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Segurança

Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação

Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada

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Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia / Foto: Fábio Dias/EPR

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu uma orientação nesta quarta-feira, 13, em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código Penal.  

A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um de detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida em serviços comunitários.

De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas dois procedimentos adequados.

“Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”, explica. “Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos”.

Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens.  

“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e entregou na delegacia por não ter encontrado o dono. Identificamos o proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.  

Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada. 

Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.

Fonte: AEN

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