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Portos do Paraná tem aval da Justiça, em decisões judiciais favoráveis, para avançar com processo de arrendamento da PAR50

A Portos do Paraná obteve mais uma decisão favorável que comprova lisura do leilão e do procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Na noite ...

A Portos do Paraná obteve mais uma decisão favorável que comprova lisura do leilão e do procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Na noite da última quarta-feira (28), despacho decisório do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) indeferiu pedido de tutela de urgência em Agravo de Instrumento formulado pela empresa Álcool do Paraná Terminal Portuário S/A no Mandado de Segurança que objetiva a anulação do certame licitatório do PAR50.

A decisão do TRF4 foi sobre o agravo de instrumento 5009244-10.2023.4.04.0000/PR protocolado após despacho decisório proferido nos autos 50083837320234047000/PR (Mandado de Segurança), no qual a juíza da 5ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante.

“Até o momento, com esta, já são seis demandas judiciais ajuizadas. Em todas, obtivemos, liminarmente, decisões favoráveis o que deixa cada vez mais claro que não há irregularidades no processo licitatório”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Na mais recente decisão, o próprio desembargador reforça “não haver prova pré-constituída nos autos de que houve irregularidades no Edital de Leilão no 03/2022-APPA que tem por objeto o arrendamento da área denominada PAR50”.

Destaca que “por outro lado, apesar de o ônus probatório ser da agravante, a agravada juntou aos autos documentos que atestam que a tramitação do certame licitatório teve seu EVTEA aprovado pela Agência Reguladora ANTAQ, nos termos do Acórdão n. 274/2020-ANTAQ, e o procedimento analisado pelo TCU, declarado regular e apto a ser prosseguido com o leilão, nos termos do Acórdão 2785/2021-Plenário”.

Esclareceu ainda que “no que tange à irresignação sobre o preço-teto, não trouxe a agravante elementos aptos a demonstrar a ilegalidade dos valores utilizados pelo Poder Concedente”.

Segundo a decisão, “a definição de tarifas-teto para terminais portuários, notadamente nos casos em que se vislumbra uma dinâmica concorrencial, é tarefa em que o Poder Público necessariamente incorre em riscos de desvirtuamento dos mercados. O indicador de quantidade de carga movimentada por meio aquaviário, denominado Movimentação Mínima Exigida – MME, tem por objeto criar mecanismos de compartilhamento de riscos entre o Poder Concedente e o arrendatário, baseada em métrica pré-definida e sustentada nas premissas norteadoras do estudo, bem como em resguardar receita mínima à Autoridade Portuária”.

Ainda no documento do TRF4, Gebran Neto destaca que a “própria cronologia de impugnação do edital bem como acionamento do Judiciário pelo agravante evidencia a ausência de periculum in mora” (perigo de dano ao interesse público). A empresa que opera no terminal público, segundo despacho judicial, teria levado 41 dias para acionar a Justiça.

AMPLO DEBATE

Como esclarece o executivo da empresa pública que administra os portos de Paranaguá e Antonina, desde o início dos procedimentos até a realização da sessão pública de leilão, foram quase 40 meses.

“Nesse período, tivemos, inúmeras discussões técnicas e jurídicas, no âmbito do poder judiciário Estadual e Federal do Paraná e Brasília, além dos Tribunais de Contas do Estado do Paraná e da União, todas concluindo pela lisura do certame”, pontua.

Durante todo o período do procedimento, as questões técnicas e jurídicas foram amplamente e profundamente debatidas e tratadas por todos os órgãos envolvidos, com as mais multidisciplinares equipes, tanto na parte regulatória pelas Agências Nacionais (ANP e ANTAQ), quanto na parte técnica e procedimental, pelas equipes da Portos do Paraná, INFRA S.A, PPI, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Ministério de Portos e Aeroportos (antes, da Infraestrutura), Secretário de Estado da Infraestrutura, dentre outros.

“Uma das principais associação empresarial do setor, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), entidade legítima que representa 230 instalações portuárias, em 22 estados brasileiros, também declarou total apoio ao arrendamento PAR50”, comenta o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia. O apoio foi manifestado pela entidade em carta oficial de número 45/2023.

JURÍDICO

Com todas essas seis demandas judiciais interpostas até agora, o processo da PAR50 também passou pelo crivo de inúmeros conselheiros, juízes, desembargadores, em diversas instâncias.

“Ou seja, podemos afirmar que todos os pedidos liminares propostos nas ações ajuizadas que objetivam suspender e/ou anular o certame licitatório do PAR50 foram indeferidos, com base nas manifestações da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná, mantendo a continuidade dos feitos, e a total regularidade do procedimento”, afirma o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.

No âmbito judicial, segundo Freitas, diversos juízos entenderam que, pelo contrário, haveria dano reverso em relação a suspensão da licitação diante dos valores remuneratórios e de investimentos previstos no novo contrato de arrendamento, pois são aproximadamente R$340 milhões de investimentos, além da remuneração fixa e variável que ao longo do contrato podem superar os R$ 100 milhões”.

Clique e leia a íntegra da última decisão.

Mais sobre a PAR50

O projeto PAR50 está na fase final do seu procedimento licitatório. O arrendamento possui área total de 85.392 m², classificado como brownfield, e foi concebido para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, incluindo o álcool, combustíveis, produtos químicos e óleos vegetais, em total alinhamento às diretrizes do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Paranaguá e Plano Mestre dos Portos do Paraná, com prazo contratual de 25 anos.

Na modelagem proposta houve a junção de duas áreas atuais:  a do extinto arrendamento com a empresa União Vopak e a área do Terminal Público de Álcool da APPA, denominado TEPAGUÁ. Dessa forma, como indicam os estudos, o PAR50 será capaz de competir com os principais terminais de líquidos, sendo modelado para 119.710m³ de capacidade estática e capacidade dinâmica para atingir até 1,2 milhões de toneladas/ano.

Os investimentos previstos na modernização e infraestrutura, tanto no terminal quanto em área comum do porto, somam valor total de aproximadamente R$ 338,2 milhões (data base fevereiro/2020).

No âmbito dos procedimentos licitatórios da área PAR50, desde a qualificação da área no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e elaboração e aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), a Portos do Paraná seguiu com total transparência e ampla divulgação todas as etapas até e após o leilão do último dia 24 de fevereiro.

Em momento algum o Edital restringiu a participação de empresas do setor no certame, inclusive as atuais ocupantes da área, as quais se entendiam como as principais interessadas.

“Está comprovado, com informações totalmente públicas, o regular andamento do processo e, o fiel cumprimento das previsões legais e normativas aplicáveis”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Fonte: Portos do Paraná


Portos do Paraná tem aval da Justiça, em decisões judiciais favoráveis, para avançar com processo de arrendamento da PAR50

Alex Vizine

Formado em Letras e respectivas Literaturas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) em 2014 e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná (Unespar) em 2018. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2020 como Microempreendedor Individual (MEI), além de atuar com produções audiovisuais e em radiodifusão no litoral do Paraná. Associado ao Rotary Club de Paranaguá Rocio, ministro da Eucaristia e da equipe de liturgia no Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio.