Na tarde de sexta-feira, 26, a Portos do Paraná realizou uma blitz na faixa portuária. A medida busca fiscalizar os motoristas e orientar sobre as mudanças nas regras internas em relação ao bafômetro. A partir do dia 1.º de agosto, a margem de tolerância de álcool exalado cairá de 0,3mg/l para 0,04 mg/l nos portos paranaenses.
“Hoje a gente está trabalhando numa redução do nível, então temos hoje como nível de tolerância o 0,3mg/l. Então, nunca foi permitido um teste positivo, o que a gente está fazendo agora, baixando de 0,3 para 0,04, descontado o limite do equipamento, porque esse range até então ele não era abarcado nos nossos testes, poderia ter um resultado acima de zero, mas ficava nesse range”, explicou o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná, José Sbravatti.
De acordo com a empresa pública, a partir de agosto, os testes de etilômetro seguem a determinação nacional da lei N.º 11.705, que ficou conhecida como “lei seca”. Os testes de bafômetro, aplicados desde 2020, são feitos por meio de sorteio eletrônico e de eventos de fiscalização com trabalhadores portuários e motoristas, que acessam o cais.
“O teste de etilômetro roda aqui desde 2020, já é uma rotina que todos os usuários já estão acostumados. A gente faz via abordagem no prédio de acesso de pessoas, Dom Pedro II, no sorteador eletrônico, e também através das blitzes de segurança. O intuito sempre é evitar que tanto os usuários a pé ou que estão pilotando, dirigindo algum veículo ou máquinas, equipamentos na faixa portuária, esses usuários livres dos efeitos de álcool, para a segurança de todas as pessoas aqui dentro”, disse Sbravatti.
Diariamente, passam no cais quase dois mil trabalhadores próprios, portuários avulsos, terceirizados, funcionários das empresas operadoras e empresas que prestam serviços. A política de consequências também ficou mais rígida. Antes o pedestre que registrava uma dosagem maior do que a permitida dependia apenas da justificativa das ações tomadas pela própria empresa contratante, para voltar a atuar. Agora o acesso do portuário é bloqueado de acordo com o resultado do exame.
“No caso de usuários que acessam a pé, uma vez detectado o resultado considerado positivo, ele automaticamente é enquadrado na política de consequências. Para os motoristas é o mesmo sistema, a única diferença é que uma vez ele conduzindo algum veículo, esse veículo vai ficar retido para que um outro motorista, um outro usuário, venha fazer a retirada e a gente vai fazer o encaminhamento para as autoridades competentes para providências”, relatou o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná.
Segundo a Portos do Paraná, quem se negar a fazer o teste ficará 14 dias proibido de acessar a faixa. Quem registrar entre 0,05 e 0,29 mg/l, cometerá infração grave com bloqueio por 21 dias. Já quem apresentar dose acima de 0,3, a infração será enquadrada como gravíssima e o usuário ficará bloqueado por 30 dias.
Já os motoristas autuados serão encaminhados para a autoridade competente para responder legalmente de acordo com a infração, além do enquadramento nas infrações que geram o bloqueio de acesso anteriormente descritas. O veículo será retido até que outro motorista habilitado e credenciado faça a sua remoção.