O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, determinou a suspensão da eleição suplementar em Pontal do Paraná, no litoral do Estado, que estava prevista para ocorrer no dia 10 de maio.
A determinação vale até ocorrer nova deliberação por parte da Corte do TRE-PR, o que só deve ocorrer depois de cessada a vigência das medidas excepcionais previstas na Resolução TSE nº. 23.615/2020, que estabelece regime de plantão na Justiça Eleitoral até 30 de abril, uniformizando os procedimentos para prevenir o contágio pelo COVID 19 e, ao mesmo tempo, garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial.
Além da normatização do TSE, a decisão considerou também a impossibilidade de realização de convenções partidárias e propagada eleitoral neste momento, em que o isolamento social é considerado uma questão de saúde pública. A decisão afirma ainda que “a absoluta imprevisibilidade da evolução da pandemia não permite que se afirme que a partir de maio as rotinas estarão restauradas, sendo, também por esse aspecto, medida de prudência a suspensão da eleição suplementar a fim de preservar a saúde de servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados.”
CCS/TRE-PR
Arte: Lamartine de
Macedo de Lima