Os recursos a serem utilizados pelos partidos políticos nesta campanha eleitoral foram modificados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei n.º 13.165/2015 introduziu diversas mudanças nas regras eleitorais. Dentre elas, fixou limites de gastos para as eleições futuras, aplicando um percentual redutor em relação ao que foi gasto nas últimas eleições.
No caso dos candidatos ao cargo de prefeito, em cidade onde há apenas um turno, como acontece em todos os municípios do litoral, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições 2012. Em valores absolutos, a campanha para o Poder Executivo de Paranaguá poderá ter o gasto máximo, por candidato, de R$ 809.358,75.
Já o gasto permitido para cada um dos candidatos a vereador está sob análise. No site do órgão eleitoral, a cidade de Paranaguá apresenta o gasto de R$ 15 milhões.
No entanto, o TSE analisa a informação inserida por um candidato a vereador, na campanha de 2012, o qual informou ter feito um gasto milionário. Deste modo, ao usar a regra que estipula o percentual de 70% do maior valor gasto na última eleição, a informação do exorbitante valor de R$ 15 milhões, por candidato, no município de Paranaguá, acabou sendo inserida no site do TSE. “Até a terça-feira, 26, um novo valor deverá ser anunciado, uma vez que são grandes as chances de uma informação não estar precisa na declaração de contas de um determinado candidato a vereador na campanha eleitoral de 2012”, disse a assessoria, a qual não informou o nome nem a filiação do partido político na época. Vale lembrar que no caso das cidades litorâneas, com até 10 mil eleitores, o gasto para cada candidato a vereador foi fixado em R$ 10,8 mil. O candidato que exceder o gasto pagará multa de 100% do valor gasto além do permitido e terá o registro da candidatura cassado por abuso do poder econômico.
CONFIRA OS GASTOS DE CADA CANDIDATO POR CIDADE
Cidade | N.º de eleitores | Prefeito | Vereador |
Paranaguá | 92.317 | R$ 809.358,75 | (sob análise) |
Matinhos | 29.417 | R$ 382.585,20 | R$ 47.482 |
Guaratuba | 27.157 | R$ 611.267,76 | R$ 17.210 |
Pontal PR | 19.226 | R$ 187.395, 93 | R$ 89.874 |
Antonina | 16. 585 | R$ 108.039,06 | R$ 33.080 |
Morretes | 15.216 | R$ 108.039,06 | R$ 19.984 |
Guaraqueçaba | 7.539 | R$ 108.039,06 | R$ 10.803 |
Confira a íntegra da resolução n.º 23.463, de 15 de dezembro de 2015, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, clicando aqui.