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Polícia

Violência doméstica: entenda como funcionam as medidas protetivas

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O crime possui pena de detenção de 3 meses a dois anos. Foto: Freepik

No Brasil, a violência doméstica é uma triste realidade que afeta milhares de pessoas diariamente. Nesse contexto, as medidas protetivas surgem como ferramentas cruciais para garantir a segurança das vítimas e prevenir situações de risco. 

No ano passado em Paranaguá, a equipe da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal fez um total de 1.296 visitas referentes a acompanhamento efetivo de mulheres em situação de violência doméstica que tenham medidas protetivas de urgência previstas pela Lei n. 11.340/06. Ainda houve 29 prisões por descumprimento de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica.

Advogado Thedeney Barreto de Alencar

O advogado, Thedeney Barreto de Alencar, traz detalhes sobre as questões e a importância das medidas protetivas:

O QUE DIZ O ARTIGO SOBRE A MEDIDA PROTETIVA?

Thedeney: “O artigo 5’ da Lei 11340/06 define que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Na mesma lei, em seu artigo 18, é definido que em até 48 horas após o recebimento do expediente, caberá ao juiz conhecer deste, dos pedidos e decidir sobre as medidas protetivas de urgência. 

QUANDO E COMO A MULHER PODE SOLICITAR?

Thedeney: A vítima poderá solicitar a concessão das medidas protetivas sempre que ocorrer quaisquer das práticas citadas no artigo 5 da Lei 11340/06 através da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

QUAL A PENA NESSE CASO E A FIANÇA?

Thedeney: Na hipótese de descumprimento da medida protetiva, além do crime praticado que ensejou a decretação desta, o agressor estará incurso nas penas do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que possui pena de detenção de 3 meses a dois anos. Sendo possível fixação de fiança nessa hipótese somente pela autoridade judicial.

SE HOUVE REINCIDÊNCIA POR PARTE DO AGRESSOR, COMO FUNCIONA?

Thedeney: Na hipótese de reincidência, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor a depender da situação concreta, além do aumento de pena em sentença em decorrência deste fato, impacto na progressão de regime fixado, no livramento condicional, dentre outros, ou seja, dificultando ou obstando os benefícios legais.

E COMO FUNCIONA O FLAGRANTE?

Thedeney: Para caracterização do flagrante delito o agressor terá que: 1) estar comentando o crime; 2) ter acabado de cometê-lo; 3) ser perseguido, logo após, a prática do crime; 4) ser encontrado logo após a prática do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser o possível autor da infração penal. Todas essas hipóteses estão previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Ainda segundo o advogado, “Eu entendo que, em regra, a medida é eficiente sim. Em casos extremos e com o eventual descumprimento destas, a prisão é o caminho e isso tem ocorrido pelos tribunais de nosso país. Ela não só ajuda como tem sido um mecanismo de proteção importante em nossa sociedade”. 

Lembrando que caso a mulher sofre de violência doméstica, deve entrar em contato com a Guarda Civil Municipal através do telefone 153, ou pelo canal 190 com a Polícia Militar. 

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