Na segunda-feira (7), ações distintas da Polícia Militar, resultaram na prisão de cinco homens com mandados judiciais em aberto nas cidades de Paranaguá, Matinhos e Guaratuba. As prisões ocorreram durante patrulhamentos de rotina, fiscalizações ou a partir de denúncias anônimas, e todos os detidos foram encaminhados ao sistema prisional para cumprimento das ordens judiciais. As idades dos envolvidos variam entre 33 e 48 anos.
Em Paranaguá, três mandados foram cumpridos. O primeiro caso envolveu um homem de 48 anos, abordado no bairro Parque Agari. Ele possuía mandado de prisão definitiva para cumprimento de pena de dez anos em regime fechado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A ordem judicial estava em vigor desde condenação com trânsito em julgado.
Outro caso registrado na cidade aconteceu no bairro Parque São João, onde um homem de 44 anos foi abordado por uma equipe policial. A princípio, constava contra ele um mandado de prisão preventiva por furto, expedido pela Vara Criminal de Matelândia, com validade até 2036. Contudo, ao ser entregue ao sistema prisional, foi constatado que havia um alvará de soltura revogando a ordem de prisão, sendo o homem liberado sem outras pendências.
Já na cidade de Matinhos, um homem de 41 anos foi preso após abordagem em via pública. Ele possuía mandado expedido pela Vara Criminal da Comarca de Matinhos para início de cumprimento de pena por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. O detido foi encaminhado ao Depen de Guaratuba, onde permanece à disposição da Justiça.
Em Guaratuba, duas capturas foram efetuadas. No bairro Piçarras, uma denúncia anônima levou à localização de um homem de 33 anos, identificado por suas vestimentas e características físicas. A verificação em sistema confirmou mandado de prisão definitiva por estupro de vulnerável, com validade até 2045. A prisão foi realizada com uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, e o homem foi entregue à autoridade competente.
Ainda em Guaratuba, na zona rural da comunidade do Descoberto, policiais da Patrulha Rural abordaram um grupo de pessoas próximo a uma escola. Entre os identificados, um homem de 41 anos teve sua situação criminal verificada, sendo constatado um mandado de regressão de regime penal pelo crime de dano, conforme o artigo 163 do Código Penal. A ordem judicial era válida até outubro de 2027.