Nesta semana, o Departamento Penitenciário (Depen) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou que irá liberar a saída temporária de um total de 1.733 presos de todo o Paraná, que estão cumprindo pena em regime semiaberto em sete unidades prisionais do Estado, não prevendo a liberação de nenhum detento provisório das delegacias do litoral do Paraná. As saídas começaram a acontecer na quarta-feira, 20, e o retorno dos presos deve ocorrer até o dia 10 de janeiro de 2018.
Segundo a Depen, a maior quantia de liberações acontecerá na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, que é a unidade mais próxima da região litorânea, onde serão beneficiados 1.030 presos em regime semiaberto. As outras liberações estão espalhadas por unidades em Londrina, Maringá, Guarapuava, Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Cruzeiro do Oeste.
"Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos. O prazo de retorno às unidades vai até 10 de janeiro, de acordo com o prazo estipulado pelo juiz para cada detento", explica a assessoria do Depen.
Segundo a Secretaria de Segurança, o período de liberação varia, levando em conta o destino de cada preso, se irão ficar no Paraná ou cidades de outros Estados, sendo permitida a saída temporária de 6 a 12 dias. De acordo com o Depen, em 2016, cerca de 5% dos presos não voltaram após a liberação de final de ano.
"Os presos que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão", explica a assessoria.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
A Depen informa que as 1.733 liberações possuem base em portarias de saída temporária que possuem fundamento jurídico na Lei de Execução Penal (Lei N.º 7.210/84), "Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa à ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento", explica a Depen.
A Secretaria de Justiça reafirmou ainda que apenas serão liberados presos que estão em regime semiaberto, que é o penúltimo estágio previsto de cumprimento de pena, que prevê a autorização para saídas temporárias, bem como aos que possuem trabalho externo deferido judicialmente ou implementado.
Foto: Depen