A modernização do Porto de Paranaguá é um tema recorrente no setor logístico brasileiro, com a necessidade de maior eficiência e competitividade. A licitação do Silão (PAR-14), determinada pelo Governo Federal, segue um regramento jurídico que envolve a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), mas vem sendo alvo de debates políticos em Paranaguá.
A União detém a competência para decisões sobre concessões e desestatizações portuárias, tornando o Estado um ente regulador e fiscalizador, em vez de operador direto. A ANTAQ, por sua vez, supervisiona e fiscaliza contratos de concessão e arrendamento, garantindo que os processos ocorram dentro da legalidade e das normas regulatórias. Lembrando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina tem delegação de competência do Governo Federal.
O Silão e a Nova Realidade do Porto de Paranaguá
O Silão, ou PAR-14, sempre foi utilizado por empresas privadas, mas subsidiado por recursos públicos. A licitação do terminal significa uma mudança de modelo, onde o Porto de Paranaguá deixará de ter despesas com a operação e passará a arrecadar com novos investidores. O novo arrendamento permitirá modernização da estrutura, ampliação da movimentação de grãos e maior eficiência operacional.
Desde o início do processo, a comunidade portuária já sabia que o Governo Federal determinaria a licitação do Silão. No Brasil, os processos de arrendamento nos portos inicialmente causam resistência, mas historicamente aumentam a eficiência e a competitividade do setor.
O destaque é que o Silão, embora operado por empresas privadas, sempre recebeu investimentos públicos, o que não faz sentido dentro de um mercado competitivo.
A Câmara Municipal de Paranaguá em nota oficial, informou que convocará uma reunião para avaliar os impactos sociais, urbanísticos e econômicos da licitação. A reação veio após manifestação da AOCEP (Associação dos Operadores do Corredor de Exportação de Paranaguá), que levou a discussão ao plenário do legislativo municipal.
Uma necessidade de modernização e eficiência que tentam levar para uma disputa política
A grande questão é a mobilização política da AOCEP que poderia barrar um processo que passou por todas as instâncias regulatórias e fiscalizatórias do Governo Federal? A licitação do Silão segue as normativas legais e tem como ponto focal a eficiência e competitividade para o Porto de Paranaguá. A modernização é um caminho sem volta, e a adaptação ao novo modelo será um desafio para todos os envolvidos.
Neste momento, não se trata de apontar inocentes ou culpados, mas sim de cumprir o que determina a Lei e garantir que o processo de licitação do Silão (PAR-14) ocorra dentro das normativas estabelecidas. As regras foram definidas pelo Governo Federal, passaram por todos os órgãos regulatórios e fiscalizatórios competentes, e agora precisam ser executadas. O foco deve estar na modernização do Porto de Paranaguá, na eficiência operacional e na competitividade do setor, sem interferências políticas.

Evidenciamos que o Acordo de Cooperação entre a APPA e a AOCEP foi firmado em 30/06/2020, com prazo improrrogável de cinco anos, conforme disposto na Cláusula 11.1. Além disso, a Cláusula 11.5 estabelece que a APPA pode encerrar unilateralmente o acordo a partir da transferência das instalações à iniciativa privada, desde que precedido de procedimento licitatório.
Desde sua formalização, há quase cinco anos, a AOCEP tinha pleno conhecimento de que o acordo teria um prazo definido e não seria renovado. Também estava ciente da possibilidade de encerramento antecipado pela APPA no caso de transferência das instalações para a iniciativa privada, mediante licitação.
Portanto, o fim do acordo em junho deste ano não configura um fato inesperado para as partes envolvidas. Desde o início, a AOCEP sabia que a área do Silão Público seria objeto de licitação conduzida pela Autoridade Portuária.
Adicionalmente, o arrendamento do PAR14, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), instituído pela Lei nº 13.334/2016, por meio do Decreto nº 10.793/2021, de 8 de julho de 2021, da Secretaria Especial do Programa de Parcerias e Investimentos (SPPI). Esse decreto, que trata da qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no PPI da Presidência da República, inclui o arrendamento do terminal PAR14 como prioridade, conforme inciso VIII do artigo 1º. Isso demonstra a iminência da licitação para o arrendamento da área dentro do programa de concessões do Governo Federal.
Ao contrário do que se propaga, a licitação e o arrendamento do terminal não resultarão na perda de postos de trabalho. Pelo contrário, a modernização e ampliação das instalações gerarão novas oportunidades, desde a fase de construção das novas estruturas até a operação de um terminal maior, mais eficiente e tecnologicamente avançado, fortalecendo a economia local e impulsionando o setor portuário.