A portaria 223/17 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) entrou em vigor em dezembro do ano passado, gerando polêmica entre músicos, proprietários de bares e comunidade. O documento, que determina o uso de equipamentos de som na Ilha do Mel, tem o objetivo de preservar a parte ambiental da localidade.
A nova regulamentação aceita música ao vivo acústica, ou seja, sem uso de baterias, até meia-noite, em dias de semana. Já nos fins de semana, feriados e festas de grande porte como Carnaval e virada de ano, o som ao vivo pode acontecer até duas horas da madrugada. O IAP esclarece, ainda, que a portaria anterior que regulamentava o uso e equipamentos de som era de 1999 e estava defasada, não atendendo às necessidades dos moradores e de preservação do local.
“A portaria em si foi editada e trabalhada junto com o Ministério Público de Paranaguá. O que cabe ao Poder Público é determinar as regras para serem aplicadas principalmente em uma área onde você tem a Unidade de Conservação Ambiental, por isso eu não vejo problemas em estabelecermos regras para a utilização do som na Ilha do Mel, até porque quando o Poder Público não está presente fazendo essas ações, a tendência é que as pessoas passem a utilizar de forma irregular, prejudicando outras pessoas que não têm que ficar curtindo som alto até a madrugada, por exemplo”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
De acordo com o secretário municipal de Cultura e Turismo de Paranaguá, Harrison Camargo, essa é uma determinação do Ministério Público e o Estado está cobrando o cumprimento dela. “No dia 12 de dezembro, aconteceram reuniões abertas ao público na Ilha do Mel com as comunidades em Brasília e Encantadas.
A nova regulamentação permite música ao vivo acústica até meia-noite em dias de semana (Foto: Divulgação)
O objetivo é orientar os empresários, ambulantes e população nativa sobre a Portaria do IAP 223/17 que trata dos horários e níveis sonoros para execução de música ao vivo e reproduzida por meios eletrônicos. A reunião teve como intuito o esclarecimento sobre os procedimentos necessários para o entretenimento na Ilha do Mel, que é um paraíso e necessita de atenção especial. Vamos cuidar da Ilha, para que as futuras gerações a conheçam como é hoje”, explica o secretário.
CONFIRA A PORTARIA DO IAP:
PORTARIA IAP N.º 223,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n.º 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n.° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n.° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 4696 de 27 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1.º – É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza, e que ultrapassem os níveis de intensidade sonoros previstos na Resolução CONAMA n.º 01, de 08 de março de 1990.
Art. 2.º – O horário para permissão de música ao vivo (acústico e sem bateria), som mecânico e funcionamento de equipamentos de diversão, lazer e entretenimento fica permitido até às 24h (vinte e quatro horas) ou 0h (zero hora, equivalente à meia-noite) na Ilha do Mel, todos os dias da semana, independente da temporada.
Art. 3.º – O horário para permissão de música ao vivo (acústico e sem bateria), som mecânico e funcionamento de equipamentos de diversão, lazer e entretenimento fica permitido até às 02:00 (duas horas da manhã) na Ilha do Mel para feriados, festividades de carnaval e ano novo.
Art. 4.º – Decorridos os horários supra definidos, a utilização de som deverá ser encerrada imediatamente.
Art. 5.º – Fica permitido a produção de sons e ruídos nos estabelecimentos comerciais que receberem tratamento acústico para mantê-los dentro dos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01, de 08 de março de 1990.
Art. 6.º – De acordo com o Convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA / Instituto Ambiental do Paraná – IAP e Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP / Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde BPAmb-FV, a fiscalização dos níveis de sons e ruídos é de competência do BPAmb.
Art. 7.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAP n.º 185, de 19 de novembro de 1999.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do
Instituto Ambiental do Paraná