Meio Ambiente

Paranaguá torna obrigatório o socorro a animais atropelados

Nova lei municipal exige atendimento imediato a animais vítimas de atropelamento

Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas de Paranaguá deverá prestar socorro no momento do acidente

Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas de Paranaguá deverá prestar socorro no momento do acidente

Motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem animais em vias públicas de Paranaguá passam a ser obrigados a prestar socorro imediato. A determinação está prevista na Lei Municipal n.º 4.708, de 30 de junho de 2026 e sancionada pelo prefeito Adriano Ramos.

De acordo com a legislação, a norma dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados no município. O texto estabelece que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas de Paranaguá deverá prestar socorro no momento do acidente.

A lei também define como infração administrativa a omissão de socorro ao animal atropelado. Conforme o artigo 3.º, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerada infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. A infração também será caracterizada quando, não sendo possível prestar auxílio diretamente por justa causa, deixar de ser solicitado auxílio da autoridade pública.

“A fiscalização e a aplicação das infrações administrativas ficarão sob responsabilidade dos órgãos municipais que forem determinados pelo Poder Executivo Municipal”, informa o texto da lei.

O texto ressalta ainda que “a nova legislação não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em normas já existentes”, observa. Entre elas estão as sanções previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além de outras normas correlatas.

A Lei n.º 4.708 também autoriza o município de Paranaguá a promover convênios com órgãos estaduais e federais para ampliar a fiscalização e a aplicação das sanções previstas em lei.

A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá disciplinar os procedimentos necessários para sua execução.

O artigo 8.º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

A Lei n.º 4.708 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026.


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Flávia Adans

Com mais de 28 anos de atuação no jornalismo, construiu uma trajetória marcada pela paixão em comunicar, informar e se conectar com as pessoas. Ao longo dessa caminhada, passou por diversas emissoras de rádio, onde viveu o dia a dia da notícia, deu voz a histórias importantes e levou informação de forma clara, responsável e acessível aos ouvintes, em diferentes momentos e realidades. Sua experiência também se fortaleceu na assessoria de comunicação da Prefeitura de Paranaguá, com atuação destacada na Secretaria Municipal de Saúde. Nesse período, uniu técnica e sensibilidade para transformar ações e políticas públicas em mensagens compreensíveis e relevantes para a população, sempre com atenção ao impacto social da informação. Além disso, atuou como cerimonialista, área em que organização, atenção aos detalhes e boa comunicação caminham juntas. Conduzir eventos e cerimoniais com profissionalismo, empatia e segurança faz parte de um perfil construído ao longo dos anos, pautado pela responsabilidade e pelo cuidado com cada etapa do processo.

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