Motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem animais em vias públicas de Paranaguá passam a ser obrigados a prestar socorro imediato. A determinação está prevista na Lei Municipal n.º 4.708, de 30 de junho de 2026 e sancionada pelo prefeito Adriano Ramos.
De acordo com a legislação, a norma dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de socorro aos animais atropelados no município. O texto estabelece que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas de Paranaguá deverá prestar socorro no momento do acidente.
A lei também define como infração administrativa a omissão de socorro ao animal atropelado. Conforme o artigo 3.º, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerada infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. A infração também será caracterizada quando, não sendo possível prestar auxílio diretamente por justa causa, deixar de ser solicitado auxílio da autoridade pública.
“A fiscalização e a aplicação das infrações administrativas ficarão sob responsabilidade dos órgãos municipais que forem determinados pelo Poder Executivo Municipal”, informa o texto da lei.
O texto ressalta ainda que “a nova legislação não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em normas já existentes”, observa. Entre elas estão as sanções previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além de outras normas correlatas.
A Lei n.º 4.708 também autoriza o município de Paranaguá a promover convênios com órgãos estaduais e federais para ampliar a fiscalização e a aplicação das sanções previstas em lei.
A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá disciplinar os procedimentos necessários para sua execução.
O artigo 8.º estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
A Lei n.º 4.708 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026.





