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Meio Ambiente

Nova lei aumenta pena para quem maltratar cães e gatos

Nova lei prevê punição para crime de maus-tratos a gatos e cães com prisão de dois a cinco anos, bem como multa e proibição de guarda

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Aumento de pena em caso de condenação chega a cinco anos 

Na terça-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio de Planalto, em Brasília, sancionou uma nova lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos, uma demanda antiga principalmente para os defensores da causa animal no Brasil. A norma é oriunda do Projeto de Lei N.º1.095/2019, do deputado federal Fred Costa (Patriota), de Minas Gerais, e foi aprovada na Câmara Federal, sendo sancionada pelo presidente nesta semana.

Segundo a lei, agora o crime de maus-tratos a cães e gatos passou ter punição aos autores com prisão de dois a cinco anos, assim como multa e proibição da guarda, pena que anteriormente era apenas de detenção de três meses a um ano e multa. O presidente Bolsonaro não vetou dispositivo algum da nova norma.

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Jair Bolsonaro. Outro ponto destacado pelo presidente foi uma resposta a possíveis críticas à nova lei como pena desproporcional para o tipo de crime em questão. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”, completa.

“A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cão e mais 11,5 milhões com algum gato”, informa a Agência Brasil, órgão de imprensa do Governo Federal. 

Pandemia

Segundo a União, durante a pandemia da Covid-19, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos e cães e gatos, em virtude do maior tempo em que as pessoas se mantiveram em casa, algo repassado por ONGs que defendem os direitos dos animais. “De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior”, detalha a assessoria.

O autor da lei, deputado Fred Costa, afirmou a importância da punição mais efetiva com a sanção da lei.  “A partir de hoje, quem cometer (crime) contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, finaliza. 

Com informações da Agência Brasil


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