O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Paranaguá (PR) se reuniram, na quinta-feira, 27, para tratar do aprimoramento dos laudos ambientais decorrentes de relatórios de vistoria feitos pelo órgão ambiental.
Segundo a procuradora da República Monique Cheker, durante a reunião foram analisados os crimes elencados na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). “Refletimos sobre o que é possível ser feito para que haja o aprimoramento e detalhamento dos indícios trazidos pelo Ibama em suas autuações. Quanto melhores estiverem dispostos os elementos da infração penal, mais rápida pode ser a atuação na recuperação do meio ambiente”.
De acordo com a procuradora da República, a ação dispensa a reiteração de ofícios para que alguma informação seja trazida ou esclarecida, o que agiliza o processo.
Como funciona
Atualmente, ao se deparar com uma infração ambiental, o Ibama redige relatório, bem como faz a adequação do fato ao decreto que define as infrações ambientais e as sanções administrativas ao meio ambiente e que estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações (6514/2008). Grande parte das disposições do decreto são semelhantes à lei que trata dos crimes ambientais.
Após a lavratura do auto de infração, o Ibama faz representação ao MPF, que seguirá com a apuração dos fatos.
“O MPF e o Ibama em Paranaguá promoveram o encontro para somar esforços e para intensificar o combate contra a prática de crimes ambientais no litoral do Paraná. A intenção é fortalecer as necessárias medidas de preservação”, ressaltou o chefe da Unidade Técnica do Ibama em Paranaguá, José de Souza Alves Filho.
Fonte: Ministério Público Federal no Paraná – Assessoria de Comunicação