Meio Ambiente

Descarte correto do óleo de cozinha é regulamentado no Paraná

Objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado pode causar

Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos. A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias.

O objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado do produto pode causar. Um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar até 20 mil litros de água potável, e o produto leva até 14 anos para ser absorvido pela natureza.

Vinício Bruni, da Coordenadoria de Resíduos Sólidos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, explicou que, além dos impactos ambientais, o óleo de cozinha prejudica o funcionamento do sistema de esgoto. Junto com outros materiais forma uma crosta que entope a tubulação.

“O descarte inadequado tem impacto negativo ao meio ambiente. Tem alto poder de contaminação da água e de obstrução da tubulação”, disse.

ARMAZENAR

Proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri, a lei determina que os estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e gorduras em recipientes fechados e identificados e encaminhá-los aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Também precisam treinar os funcionários sobre armazenamento para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como combustível, solventes e produtos de limpeza.

No caso dos mercados e armazéns que vendem o óleo, a lei determina que devem manter no interior das lojas recipientes especiais para a coleta do óleo usado pelos clientes, encaminhá-lo para os postos de arrecadação e, ainda, exibir cartazes com informações sobre os perigos do descarte inadequado para conscientização dos consumidores. Todas as ações deverão ser feitas de forma gratuita, sem nenhum tipo de cobrança ao consumidor.

PROIBIÇÃO

Com a lei em vigor, fica proibido o despejo em ralos, pias ou canais que levam ao sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes.

MULTA

Quem descumprir a lei está passível de multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná – cada unidade equivale a R$ 96,17 – e sujeito à suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

AEN

 

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