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Litoral

Guaratuba segue orientações do TCE-PR e economiza R$ 358,3 mil em licitação

Município foi capaz de gerar uma economia após reduzir em 11,3% o valor máximo da disputa

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Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas no edital da Tomada de Preços nº 6/2021, a Prefeitura de Guaratuba suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.

Graças às retificações, esse município do Litoral do Paraná foi capaz de gerar uma economia potencial de R$ 358.292,60, após reduzir de R$ 3.174.989,33 para R$ 2.816.696,73 – ou seja, em 11,3% – o valor máximo da disputa, voltada à contratação de empresa especializada para executar obras de pavimentação, sinalização, paisagismo, drenagem, ciclofaixa e terraplenagem em um trecho de 640 metros da Avenida Rui Barbosa.

Impropriedades

Os problemas foram constatados em análise do edital do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná.

O primeiro deles tratava-se da proibição da participação de empresas em recuperação judicial com plano homologado, o que vai contra a legislação pertinente ao tema, da mesma forma que a adoção de índices contábeis para a qualificação econômico-financeira das licitantes – como grau de endividamento – em níveis que estão em desacordo com aqueles usualmente adotados em licitações do tipo, sem a apresentação da necessária justificativa para tanto.

Os auditores da CAGE constataram ainda que o projeto básico anexado ao edital não previa, de forma explícita e detalhada, quais ensaios tecnológicos seriam requisitados à futura contratada para atestar a qualidade no recebimento dos materiais e serviços.

O mesmo documento também continha inconsistências, como informações contraditórias no memorial descritivo e no projeto de pavimentação a respeito do mesmo tópico. Por fim, foram apontadas incoerências entre os quantitativos apresentados na planilha orçamentária e aqueles descritos no projeto básico.

As impropriedades, bem como orientações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APA). Como resultado, o Município de Guaratuba seguiu as diretrizes fornecidas pelo Tribunal e republicou o edital do certame com as retificações necessárias.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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