A prefeitura de Guaratuba emitiu, na terça-feira, 8, um decreto com medidas de prevenção à Covid-19, semelhantes às que foram adotadas nos demais municípios do litoral. Está proibido o funcionamento de casas noturnas, baladas, boates e similares.
Segundo a prefeitura de Guaratuba, os atos deste novo decreto não trazem muita mudança no que se refere a restrições, principalmente porque neste momento há um compromisso firmado por todos os prefeitos da região de respeitarem as normas constantes do decreto do Governo Estadual n.º 6.294/2020, que visa a conter o aumento de casos da doença verificado nos últimos dias.
O Decreto Municipal n.º 23.605 foi definido em conjunto pelos prefeitos da região, a 1.ª Regional de Saúde e o Comitê Intermunicipal de Enfrentamento à Covid-19. Os decretos municipais vigoram até o dia 18, mesmo prazo do decreto estadual que instituiu o toque de recolher e outras restrições.
“As regras para o comércio, serviços e todas as atividades estão detalhadas em três anexos. Quem não cumprir, estará sujeito às penalidades descritas no documento e à responsabilização administrativa, civil e penal”, descreveu a prefeitura.
“Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no município, nos municípios circunvizinhos, na 1.ª Regional de Saúde do Estado do Paraná”, informa o texto publicado.
Cabe destacar que o disposto neste decreto não invalida as medidas adotadas nos decretos municipais vigentes, naquilo que não forem conflitantes, respeitadas ainda as normas estaduais vigentes.
“Lockdown”
Conforme o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, informou na reunião da Amlipa (Associação dos Municípios do Litoral do Paraná), na sexta-feira, 4, não serão adotadas medidas como “lockdown” e barreiras nas entradas da cidade. “Além das regras determinadas pelo Estado, o foco será a responsabilidade consciente de toda a população, com a realização de Blitz Sanitária Educativa Intermunicipal”, divulgou a prefeitura.
Hotéis e restaurantes
A rede hoteleira deve seguir as mesmas regras que são exigidas desde outubro. “Além do cumprimento de normas sanitárias estritas, os quartos devem permanecer 24 horas sem uso (em quarentena) após a desocupação”, enfatiza o decreto.
Quanto a bares, lanchonetes, restaurantes e demais serviços de alimentação, estão condicionados ao máximo de quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas.
Supermercados
Os supermercados devem funcionar com 30% da sua capacidade máxima, o mesmo vale para mercados, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustível, distribuidoras de gás e água, bancos, casas lotéricas, lojas de materiais de construção, vestuário, cosméticos, utilidades, produtos de limpeza e higiene pessoal, comunicação, computação, celulares, móveis e piscinas, floriculturas, gráficas, escritórios profissionais, despachantes e cartórios.
O decreto publicado na terça-feira, 8, também cria regras específicas para o funcionamento de áreas sociais e de lazer de espaços públicos, condomínios, restaurantes, praças de alimentação, hotéis e comércios em geral.
Com informações da Prefeitura de Guaratuba
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