conecte-se conosco

Litoral

Covid-19: Prefeitura interdita acesso às praias em Guaratuba

Está proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum (Foto: Prefeitura de Guaratuba)

Publicado

em

Decreto prevê multa que pode chegar até a R$ 2 mil 

No sábado, 4, a Prefeitura de Guaratuba, por meio do Decreto N.º 23.337/2020, realizou a interdição das praias do município e espaços públicos municipais para acesso aos moradores e turistas, algo que segue providências de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus. A medida terá vigência enquanto durarem as providências emergenciais contra a disseminação da Covid-19.

O Decreto, assinado pelo prefeito Roberto Justus, utiliza como base legal o preceito constitucional de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, bem como o fato de o Brasil estar em situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do Coronavírus, com uma série de leis e portarias expedidas para reduzir a circulação de pessoas e propagação do vírus. 

Outra base jurídica para o pedido foi o Decreto Considerando o Planos de Contingência Nacional e de Contingência Decreto N.º 23286, que entrou em vigência em Guaratuba no dia 16 de março de 2020, declarando situação excepcional de emergência na saúde pública  no município. Outro ponto destacado no decreto é a Recomendação N.º 01/2020 do Ministério Público do Paraná (MPPR), feita aos municípios da região “no sentido de orientarem sua população sobre a imediata necessidade de isolar todos os cidadãos, não apenas os idosos e as pessoas dos grupos de risco, mas todos os cidadãos que assim podem, a permanecerem em suas residências, não frequentando ambientes de convivência comunitária, como ruas, praias, bares, restaurantes, academias e afins, de modo a reduzir o perigo de contágio e proliferação da enfermidade”, informa o decreto, destacando que a prefeitura, no momento em que ocorre uma epidemia, não pode permitir a circulação de pessoas em seus atrativos turísticos,  que são as praias, baía e os rios, inclusive da área rural. 

Proibições

“Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo do Município de Guaratuba, tais como praças, jardins, complexos esportivos, calçadões, entre outros, enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo Coronavírus, visando a evitar a proliferação do contágio”, informa o artigo inicial do decreto, frisando que nesses locais apenas podem permanecer pessoas que realizam a limpeza, manutenção e obras públicas nos espaços mencionados. Por prazo indeterminado, enquanto durarem as medidas emergenciais contra a Covid-19, está proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros”, completa.

Suspensão das licenças de ambulantes

“Ficam suspensas provisoriamente as licenças já expedidas para os vendedores ambulantes, quiosques de praia ou atividades similares que se desenvolvam nas praias do Município de Guaratuba. Não se incluem nas restrições deste artigo, a permanência de pessoas que realizam a limpeza e manutenção dos espaços mencionados”, ressalta a Prefeitura de Guaratuba.

Multa e detenção

Segundo o decreto, o descumprimento do que está previsto causará ao infrator as seguintes sanções: “I – Advertência; II – Multa de R$ 1.000,00; III – Multa em dobro em caso de reincidência”, explica, colocando a possibilidade de uma multa de até R$ 2 mil. “O município poderá solicitar apoio e força policial para coibir o acesso, a permanência e a aglomeração de pessoas nos locais mencionados nos artigos anteriores”, complementa.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Em alta

plugins premium WordPress