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Litoral

Com algumas adequações, municípios seguirão Decreto Estadual para prevenção à Covid-19

Medidas restritivas do novo decreto seguem até 31 de maio. Foto: Divulgação / Prefeitura de Matinhos

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Na tarde de terça-feira, 19, os prefeitos do litoral do Paraná se reuniram para uma reunião on-line para definir medidas de prevenção À Covid-19 nos sete municípios. O presidente da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa) e prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, informou que o número de casos está aumentando no Paraná e Paranaguá também sente reflexos desta crescente.

“Percebemos que mais uma vez o número de casos está aumentando no Paraná e por isso, um novo decreto foi assinado pelo governador. Não diferente das demais cidades, aqui em Paranaguá também sentimos esse acréscimo. A reunião foi importante para unificarmos dentro do possível, as ações que serão tomadas em prevenção ao Coronavírus nas cidades litorâneas”, informa Marcelo Roque.

Diante deste cenário, os prefeitos concluíram que seguirão o Decreto Estadual 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia até 31 de maio, com pequenas possíveis alterações conforme as peculiaridades de cada cidade. “Não descartamos também a retomada das barreiras sanitárias. Vamos avaliar mais pontualmente essa possibilidade”, ressalta.

Barreiras sanitárias poderão ser retomadas caso haja necessidade. Foto: Arquivo / Divulgação / Prefeitura de Paranaguá

Paranaguá

Em Paranaguá, a prefeitura conta com novas restrições desde quarta-feira, 19, e seguirá, também, integralmente o Decreto Estadual n.º 7.672/21, exceto, quanto ao horário de funcionamento do comércio local que se dá a partir das 9h de segunda a sábado e abertura das academias, que acontece a partir das 6h.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal n.º 2.652, os bares, restaurantes e lanchonetes que oferecerem serviço de música ao vivo, deverão limitar-se à ocupação do espaço em 30% devendo obedecer a todas as regras sanitárias já preconizadas pelos Decretos Municipais, primando pela prevenção da contaminação da Covid-19.

Antonina

No município de Antonina, a prefeitura publicou o Decreto n.º 160/2021, que dispõe de novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento à emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus.

Em Antonina, o Toque de Recolher passa a vigorar das 23h às 5h. Durante este período, está vedada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público.

Atividades comerciais de rua não essenciais e feiras de artesanato podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a domingo. Escritórios, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, funcionam das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo proibido aos domingos.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ocorrem das 6h às 22h, de segunda a sábado, com a proibição de abertura aos domingos. Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 23h, de segunda a domingo, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de self service.

As panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar das 6h às 23h, de segunda a sábado, sendo permitido o funcionamento aos domingos das 7h às 23h. Os mercados, supermercados e postos de combustível poderão funcionar  pelo período de 24 horas, todos os dias, a fim de evitar aglomerações.

Matinhos

A Prefeitura de Matinhos publicou na terça-feira, 18, um novo decreto referente ao atual momento da pandemia de Covid-19 na cidade. O decreto municipal n.º 500 adota todas as medidas contidas no decreto estadual nº 7.672, publicado na segunda-feira, 17, e prorroga as disposições trazidas pelo decreto municipal nº 482, divulgado pela prefeitura na sexta-feira, 14.

Matinhos segue com fiscalizações intensas nos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes para cumprimento do decreto. Foto: Divulgação / Prefeitura de Matinhos

Conforme as novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O mesmo vale para a restrição da venda e consumo de bebida alcoólica. Assim, o toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até as 5h do dia seguinte.

Aos domingos, todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar. Nos outros dias da semana, estabelecimentos poderão abrir das 10h às 22h, com 50% de ocupação. Fora desses horários durante a semana, e aos domingos, será permitido somente o atendimento na modalidade delivery.

Já os serviços e atividades essenciais (supermercados, farmácias e clínicas médicas) não terão que atender às regras de toque de recolher. Esses estabelecimentos seguem as normativas do decreto anteriormente publicado.

O Governo do Estado informou que o objetivo é reduzir a necessidade de atendimentos hospitalares com, por exemplo, acidentes de trânsito. Dessa forma, a rede de saúde tem garantida a capacidade para suprir a atenção aos pacientes com confirmação ou suspeita de Covid-19.

Demais municípios

Nos municípios de Guaratuba, Pontal do Paraná, Morretes e Guaraqueçaba, as prefeituras locais não publicaram decretos municipais até o fechamento desta edição, mas de acordo com a reunião da Amlipa, todos seguirão integralmente o Decreto Estadual 7.672/21.

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