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Governo do Paraná repassa R$ 12 milhões para assistência social dos municípios

Valor para cada cidade respeita o número de famílias em situação de vulnerabilidade social

O Governo do Estado começa a repassar nesta semana R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 399 municípios paranaenses. O chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo Coronavírus.

“Estamos fazendo tudo que está ao alcance do Estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Júnior. “Além deste apoio, estamos disponibilizando o Cartão Comida Boa para compra de alimentos, também ampliamos programas sociais de água e luz e suspendemos as parcelas dos projetos de moradia popular”, enfatizou.

O valor repassado aos municípios respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Os 114 municípios que possuem até 200 famílias nessas condições receberão R$ 15 mil e os 67 que têm até 300 famílias, R$ 20 mil, por exemplo. Curitiba, que tem mais de 25 mil famílias nessa situação, terá R$ 400 mil.

O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, diz que o repasse aos municípios é mais uma medida urgente para diminuir os efeitos da pandemia e ajudar as estruturas municipais a ampliar o atendimento. “É uma questão de saúde pública que afeta as famílias também economicamente, e o Paraná está providenciando todos os esforços necessários para ajudá-las”, afirmou.

Recursos

Os recursos serão repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar. Cada município estipulará regulamentação própria prevendo fluxos, critérios e o formato da oferta, no formato de bens de consumo ou pecúnia.

“A alimentação pode estar entre os bens concedidos em situação de vulnerabilidade temporária ou de calamidade, como é o caso agora. Essa composição de alimentos deverá respeitar os hábitos alimentares das famílias e a dignidade”, acrescentou Tadeu Atila Mendes, chefe do Departamento de Assistência Social do Paraná. “A oferta dos recursos deve ser realizada sem exigência de contrapartida e afastada de qualquer conotação discriminatória”, destaca.

Regras

Pela resolução que instituiu o repasse, o prazo para execução do recurso é até dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado. São vedadas despesas com investimento, contratação de funcionários, publicidade (salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação), obras e reformas, e ações e benefícios que não sejam de atribuição da Política Nacional de Assistência Social.

Mais um R$ 1,3 milhão para Cras e Creas de sete municípios

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho vai fortalecer a estrutura de assistência social de mais sete municípios com o repasse de R$ 1,3 milhão para aprimoramento de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). “Esse repasse é para ajudar a aprimorar o trabalho prestado nos Creas e Cras, que são a porta de entrada do atendimento às pessoas com vulnerabilidade pessoal e social nos municípios”, explica o secretário Ney Leprevost.

Os recursos são do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e foram aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, com pactuação na CIB (Comissão Intergestora Bipartite). São beneficiados os municípios de Astorga (R$ 100 mil), Cambé (R$ 200 mil), Doutor Camargo (R$ 100 mil), Jaguariaíva (R$ 200 mil), Matinhos (R$ 250 mil), Paranaguá (R$ 350 mil) e Rio Negro (R$ 100 mil). As prefeituras poderão usar o dinheiro para compra de eletroeletrônicos, mobiliário em geral, equipamentos de informática, eletrodomésticos e veículos para o atendimento social feito nos Cras e Creas.

AEN

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