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Entrevista

Promotora alerta sobre crimes de conotação sexual praticados na Internet

Dra. Ana Castro aborda também sobre stalking, cyberbulling e extorsão sexual virtual (Foto: MPPR)

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crimes de conotação sexual

Apesar das evoluções advindas com a Internet e as redes sociais, a criminalidade também utilizou este artifício para o cometimento de crimes contra indivíduos e a sociedade. Um exemplo claro disso são os crimes de conotação sexual cometidos a partir do uso de elementos virtuais. Segundo a promotora de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), Dra. Ana Lara Camargo Castro, mulheres, bem como meninas e adolescentes, são vítimas frequentes deste tipo de crime.

A promotora, que atuou por cerca de 10 anos no combate e prevenção a este tipo de criminalidade virtual, destacou e explicou também outros termos relacionados a delitos na grande rede como stalking, cyberbulling e extorsão sexual virtual (sextorsion), que são cometidos atualmente, mas que possuem mecanismos de investigação pelas autoridades e de punição através da legislação. Confira: 

Folha do Litoral News: Sobre a chamada sextorsion, ou extorsão sexual virtual, do que se trata este tipo de crime e como ele é cometido?

Dra. Ana Castro: A sextorsion é um conceito que aparece no início dos anos 2000, naquele contexto dos agentes de paz da ONU na Bósnia e no Kosovo, que era aquela corrupção e aquela troca de favor, de proteção, de auxílio “humanitário” em troca de favores sexuais, isso começa no ano 2000. Fora este contexto, a sextorsion, no âmbito da Internet, é um conceito cunhado pelo FBI no departamento de Los Angeles no ano de 2010, que é justamente esta exigência de favores sexuais. Surgiu através de uma pessoa que teve acesso à câmera de alguém por intrusão informática e passou a monitorar as atividades, descobriu coisas íntimas da outra pessoa e passou a exigir outras imagens sexuais, vídeos, em troca de não divulgar aqueles segredos ou imagens sexuais iniciais já obtidos. É um tipo de chantagem que se faz a partir do momento que eu tenho acesso a informações íntimas de uma pessoa. Isso vai escalando, vai ficando mais grave, assusta muito, principalmente com crianças, pré-adolescentes ou adolescentes, que não têm experiência e acham que por alguém ter tido acesso a uma pequena imagem de nu ela tem vergonha da mãe, que a professora saiba, e o abusador então vai escalando neste tipo de exigência.

Folha do Litoral News: Há casos de pessoas com fotos sensuais que pedem amizade na Internet, começam a conversar e passam a pedir para quem aceitou a amizade os chamados “nudes” e a pessoa acaba enviando. Assim, ela pode se tornar vítima de extorsão, inclusive pedindo dinheiro. A isso se aplica também a sextorsion ou chantagem por dinheiro?

Dra. Ana Castro: Também pode ter uma extorsão propriamente dita no sentido de uma vantagem pecuniária ou a sextorsion que é a chantagem para mais imagens para satisfazer a lascívia de outro, para fazer atos libidinosos como a pessoa passar a dirigir a atividade sexual de outra a distância, passa a determinadas práticas sexuais para serem gravadas, seria a sextorsion propriamente dita e, claro, pode haver também uma exigência de vantagem pecuniária com uma extorsão especificamente. Sim, essas técnicas que usam também de engenharia social são muito comuns, contam, às vezes, com a fragilidade e ingenuidade das pessoas, a carência, trabalham técnicas que usam habilidades psicológicas para fazer esta conquista. Quando se tratam, por exemplo, de crianças, há pessoas que fazem o “grooming”, que se passam por personagem infantis ou por outra criança, comenta algum filme, série ou algo específico que vai abrir a porta do diálogo com uma criança. Então, são várias formas utilizadas, claro, evidentemente os meios cibernéticos para contato direto, uso, inclusão, unindo isso à engenharia social.

Folha do Litoral News: O que é o chamado “stalking”?

Dra. Ana Castro: O stalking é um tipo de perseguição reiterada, de assédio reiterado, que causa um abalo substancial enorme emocional na pessoa, causa medo. O stalking, por ser este assédio e perseguição reiterada, que pode se dar fisicamente ou por meio de Internet, tem a característica de ter uma obsessão, aquela pessoa, com vários tipos de perfis ou stalking, pode ter sido rejeitada por uma ruptura emocional, pode ser uma pessoa rancorosa que se sente injustiçada. Não precisa ser só relacional, às vezes o “stalker”, a pessoa que comete o stalking, é rancorosa porque você é um jornalista que fez uma pauta que ele não concorda, você é um ativista de uma causa que ele não concorda, pode ser uma pessoa simplesmente carente em busca de vínculo com falta de confiança ou de autoestima, pode ser um predador, e aí a gente fala que uma pessoa que sofre de transtorno de preferência sexual ou parafílico e que usa o stalking como uma etapa para praticar um crime sexual mais grave. O stalker tem esta característica de ter uma perseguição obsessiva e da pessoa iniciar um assédio, que pode ser físico, no sentido de perseguir, de esperar na porta do trabalho, de encontrar a pessoa em todos os lugares que ela vai, como também tem a característica de se usar de Internet para isso, tanto pelo contato direto, eu escrevo nas redes sociais e comento todo seu comentário, gero haters para você, uso perfis falsos para falar como se fosse você. Ou em outra esfera o stalking por intrusão informática, eu consigo ter acesso ao seu equipamento ou câmera, então são essas as formas, mas o stalking tem as características de obsessão.

Folha do Litoral News: O que é o cyberbulling?

Dra. Ana Castro: O bullying tem contornos mais de humilhação, até em algumas classificações se formos pensar no Departamento de Justiça americano, ele coloca o stalking como uma das etapas que pode acontecer no bullying, mas o bullying sendo mais um comportamento de discriminação, de humilhação, ocorrido entre jovens, adolescentes, entre pessoas entre idade escolar, então depende muito da classificação. O bullying tem menos o contorno de obsessão e mais o contorno de discriminação e humilhação, então vai haver esta distinção. É claro que uma pessoa que pratica bullying pode adotar técnicas de stalking, ou seja, as técnicas de perseguição reiterada que além da humilhação causam pânico, medo, transtorno psicológico àquela pessoa que está sofrendo a prática. O bullying tem este contorno de humilhar, de discriminar e é muito comum principalmente entre adolescentes, pré-adolescentes, pessoas que ainda não estão preparadas a conviver com a diferença e a diversidade do mundo. Então, eu pego uma característica marcante, o seu peso, a cor da sua pele, um trejeito seu, e eu não tenho uma formação, um preparo dentro da própria casa, ou vou no espírito e pressão de grupo, e eu não estou preparado para viver com a beleza do mundo que é justamente a diversidade de tipos, de formas, de gostos, de maneiras de perceber o mundo. 

Folha do Litoral News: Essas violências virtuais possuem respaldo da legislação para serem classificadas como crime? 

Dra. Ana Castro: Algumas sim, outras não em especificamente crimes cibernéticos. Não temos um delito, por exemplo, de sextorsion, então alguns membros do MP, delegados, juízes, processando e condenando uma modalidade chamada estupro virtual, que é bastante polêmica, então o ideal seria que nosso Congresso tivesse uma legislação específica, pode caracterizar outros delitos como constrangimento ilegal, o delito do artigo 241 do incido D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando se trata de criança e adolescente, ou crime de ameaça. O stalking também não tem um tipo específico no Brasil, tem no mundo inteiro, mas no Brasil ainda não, mas há projetos de lei no Congresso. Não que a pessoa não possa ser processada, ela pode, por perturbação da tranquilidade, que é uma contravenção penal, um delito antigo, mas cabem várias medidas possíveis de proteção dentro deste delito de perturbação de tranquilidade. A pessoa pode ser processada por ameaça, por constrangimento ilegal, enfim, há possibilidade na legislação, mas a legislação brasileira em termos desses delitos ainda não é a contento, ela é mais avançada no âmbito do ECA, no artigo 241, e está avançando no Código Penal (CP) com relação às pessoas adultas, por exemplo, no fim de 2018 veio então aquele delito de exposição pornográfica que era também uma preocupação grande, ou seja, da exposição de imagens íntimas das pessoas não-autorizadas, seja aquele “nude” mandado espontaneamente em um relacionamento e aquela pessoa disseminou, pois o fato de ter mandado o “nude” não dá o direito a ninguém disseminar aquela imagem que foi capturada sem o meu consentimento. Isso já tem um delito especificado vindo de 2018. Outras condutas não têm delito específico, mas não que não haja formas de proteção penal, apenas não são formas de proteção penal tão modernas e adequadas a este tipo de criminalidade.

Folha do Litoral News: O que a pessoa, ou o pai e responsável da vítima, seja ela criança ou adolescente, deve fazer no caso de ser vítima deste tipo de crime virtual? 

Dra. Ana Castro: É muito importante que as vítimas preservem as provas. Muitas vezes, a pessoa fica assustada e vai deletando as mensagens, ela, por exemplo, ao invés de apenas desativar a conta, exclui. Então, isso vai tornando difíceis as etapas de identificação. A primeira coisa é preservar, por mais doloroso que seja, pois isso vai permitir um auto de constatação daquele material pela delegacia, a feitura de uma notarial, a perícia utilizando um software de identificação, enfim, vai depender do caso concreto da investigação. Tem que preservar as conversas, as imagens, os vídeos, as postagens, por mais dolorosas que sejam. Não basta, muitas vezes, apenas um print, por exemplo, além do print de tela a pessoa deve preservar a URL que é o link de cada postagem, de cada comentário, pois isso facilita muito o processo de investigação de crime criminal. Às vezes, fazer backup dessas contas, dessas conversas, como eu já falei desativar e não excluir uma conta se eu estou sofrendo uma perseguição via rede social, eu não vou excluir, eu apenas desativo, para poder permitir, no caso de stalking, que você tem um assédio reiterado, fazer uma anotação, pois, às vezes, eu vou fazer um registro de ocorrência na delegacia e não lembro o dia, a hora, eu digo que estão me perseguindo, mas eu preciso detalhar isso, pois na hora que o promotor vai formular uma acusação ele precisa saber o dia, horário e local. Pega um caderno, anota no computador, na agenda qual foi o comportamento no dia tal, onde ele teve, quantas vezes, qual conduta especificada, pois isso tudo ajuda muito a gente a fazer a prova no curso da investigação e da ação penal. Para dizer muito e claro: a pessoa não deve se envergonhar e achar que isso só acontece com ela, porque isso acontece com muita gente. Muitas vezes a pessoa não procura ajuda, pois acha que só ela foi ingênua, tola e só ela caiu no golpe. Não é isso, essas pessoas usam de técnicas de engenharia social, abusam da fragilidade e do excesso de confiança. Não é preciso se sentir envergonhada, é preciso procurar ajuda. Deve falar com alguém de confiança, alguém que apoie a ir a uma delegacia, alguém que se disponibilize a ser testemunha dentro uma ação penal como essa, então tudo isso é muito relevante.

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