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Entrevista

Promotor aborda direitos do consumidor durante a pandemia da Covid-19

Ciro Expedito Scharaiber fala de aumento de preços, passagens e pacotes de turismo e cobertura do plano de saúde (Foto: MPPR)

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Entenda como denunciar irregularidades nos preços de produtos

A pandemia do novo Coronavírus está afetando a área de saúde mundialmente, com milhares de infectados no Brasil e dezenas de mortes e necessidade de isolamento social e higienização contínua para conter o número de pessoas afetadas pela Covid-19. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que os cidadãos se abasteçam em farmácias e supermercados de itens como álcool em gel e máscaras hospitalares, bem com cancelem viagens agendadas e tenham acesso aos planos de saúde, entre outros itens, algo que faz com que alguns estabelecimentos desrespeitem o Direito do Consumidor e cobrem preços abusivos ou desrespeitem os contratos firmados em um período crítico. 

O promotor de Justiça, Ciro Expedito Scharaiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, explica como agir e denunciar essas situações abusivas e como o Ministério Público do Paraná (MPPR) está atuando durante este período para garantir os direitos do consumidor no Estado. Confira: 

Folha do Litoral News: Como o consumidor deve lidar com relação aos valores abusivos de produtos durante a pandemia da Covid-19, entre eles o álcool em gel e as máscaras?

Scharaiber: Essa questão do Coronavírus possui relação com o direito ao turismo e o direito à saúde, ou seja, o primeiro deles com relação ao cumprimento ou não de cláusulas contratuais, contratos de viagem, entre outros, e o comércio, de modo geral, em períodos de crise se aproveita disso para elevar preços em razão da demanda crescente de produtos ou serviços para tentar conter a evolução da doença. Temos notícias de que o comércio aumentou consideravelmente o preço de produtos como o álcool em gel e máscaras cirúrgicas. Isso ofende o Código do Consumidor. 

Folha do Litoral News: O que prevê o Código de Consumidor diante das cobranças abusivas de produtos no período de pandemia? 

Scharaiber: Há a previsão de que nessas situações de falta de uma justa causa para elevação em muitos percentuais de preços de que isso é uma prática abusiva por parte do comércio. Não pode, não deve subir. Também há a questão de sonegar ou diminuir a oferta e produção para aumentar o preço, isso também é uma prática abusiva. São ações que podem gerar uma responsabilização na área do Direito do Consumidor tanto no aspecto criminal, indenizatório e administrativo, pois sanções administrativas podem ser aplicadas a essas pessoas que estiverem envolvidas neste tipo de infração.

Folha do Litoral News: Conforme a lei de oferta e procura do capitalismo, é necessário frisar que há limites quanto a abusos previstos na legislação. Certo? 

Scharaiber: Exatamente. Não pode haver um desequilíbrio econômico. É normal haver um acentuamento do preço em razão de uma demanda maior, mas não pode haver um abuso nesse repasse sem justa causa.

Folha do Litoral News: Como é possível denunciar irregularidades nos preços?

Scharaiber: Por meio do Procon que possui atribuição para aplicar sanções administrativas. Ele pode apurar infrações e remeter ao Ministério Público para providências no âmbito penal, como também pode acionar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Brasília, que cuida da questão econômica e a própria Secretaria Nacional do Consumidor que pode aplicar a nível nacional, no caso de uma empresa que atua em todo o Brasil com distribuição e elevação de preços, eles podem tomar uma providência nesse sentido.

Folha do Litoral News: Com relação aos planos de saúde e o novo Coronavírus, eles são obrigados a bancar o exame para detecção da Covid-19 aos seus clientes?

Scharaiber: O plano de saúde é um contrato e, normalmente, são suas cláusulas contratuais que dão os parâmetros para os atendimentos, ressarcimentos e tratamentos necessários. Mas, na última semana, eu ouvi uma notícia de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) está determinando ou baixando algum ato para que os planos de saúde atendam os casos de Coronavírus. Também vi por meio do Ministério da Saúde que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo aparelhado ou recomendado que dê prioridade a essas assistências.

Folha do Litoral News: Com relação às passagens aéreas e pacotes de viagem, como fica esta questão durante este período ?

Scharaiber: A pandemia significa contaminação e prejuízo à saúde. No Código do Consumidor se definem serviços e produtos perigosos e uma exposição a uma contaminação significa que poderá haver um serviço prejudicial e perigoso à saúde do consumidor. Isso nós chamamos no Direito de quebra do contrato e esta quebra, por essas motivações, não obriga o consumidor a ressarcir o seu contrato, ou seja, ele pode pedir o cancelamento, ou se pagou, pedir a devolução do que foi pago. O risco da atividade não pode ser transferido ao consumidor, não se pode socializar o dano, o risco é daquele que está no comércio e oferta, é o risco da atividade. Objetivamente deve se apurar caso a caso, apurar o destino e a potencialidade de haver este risco à saúde. Havendo isso, não precisa ser necessariamente nos países que estão com elevada contaminação. Em um caso particular, demonstrando que naquela situação pode haver a contaminação, ele pode comprovar que possui a justa causa da quebra de contrato. 

Folha do Litoral News: Quais canais o consumidor pode procurar para garantir os seus direitos? 

Scharaiber: Além do Procon e do MPPR, temos, em casos específicos, quando se trata de saúde, as Vigilâncias Sanitárias. Quando se trata de pesos e medidas dos produtos também temos o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR), bem como temos órgãos públicos habilitados e competentes para aplicar sanções, além do Procon. Quando há uma relação de consumo pode se procurar o Procon, ou o Ministério Público por meio das delegacias do consumidor, bem como os órgãos federais. Em último caso, para aqueles consumidores que tiverem condição de assim fazer, é possível ingressar com ação no Poder Judiciário para cancelar esses contratos. Deixo também o site “Consumidor Vencedor” à disposição através do link http://pr.consumidorvencedor.mp.br/ , bem com o site https://www.consumidor.gov.br/ à disposição dos consumidores. 

Com informações do MPPR (MP no Rádio)

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