Eleições 2024
Paranaguá tem 108.510 cidadãos aptos a votar nas Eleições 2024
Cadastro eleitoral foi fechado em todo o País
![eleições 2024](https://folhadolitoral.com.br/wp-content/uploads/2024/05/q13pt4cz.jpg)
Os eleitores tiveram até o dia 8 de maio para revisarem as informações do título e resolver pendências com a Justiça Eleitoral e, desta forma, poderem votar nas Eleições Municipais de 2024. Desde o dia 9 de maio, o cadastro eleitoral está fechado para a organização da logística de votação. E, com isso, o Fórum Eleitoral de Paranaguá divulgou previamente o número de eleitores aptos a votar no dia 6 de outubro.
Perfil do eleitorado em Paranaguá para as Eleições 2024
Paranaguá totalizou 108.510 eleitores, composto por 51,8% do gênero feminino e 48,2% masculino. Quanto ao estado civil, a maioria dos eleitores é solteiro (55,02%), seguidos de casados (36,64%), divorciados (4,06%), viúvos (3,18%) e separados (1,09%).
Com relação ao grau de instrução, os dados revelam que a maioria tem Ensino Médio completo, seguido de Ensino Fundamental incompleto, Ensino Médio incompleto, Ensino Superior completo, Ensino Fundamental completo, Superior incompleto. Há ainda uma pequena parcela que declara que “lê e escreve” e “analfabetos”. A idade média dos eleitores no município é 43,4 anos.
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No dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com esses dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
![eleições 2024](https://i0.wp.com/folhadolitoral.com.br/wp-content/uploads/2024/05/7elb71fq.jpeg?resize=620%2C300&ssl=1)
Foto: Divulgação/TSE
Calendário eleitoral – Eleições 2024
Fechamento do cadastro eleitoral
De 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e também no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral é previsto em legislação eleitoral para que seja viável a organização do pleito.
De 20 de julho a 5 de agosto
Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
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Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Com informações do TSE
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