conecte-se conosco

Eleições 2024

Eleitores sem biometria poderão votar nas Eleições Municipais de 2024

Identificação pode ser feita apresentando um documento oficial com foto

Publicado

em

Eleitores sem biometria
Foto: LR Moreira/Secom/TSE

No dia 6 de outubro, 108.344 cidadãos poderão ir às urnas em Paranaguá para escolher os seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com o TSE, mesmo os eleitores sem biometria poderão votar nas Eleições Municipais de 2024, desde que o eleitor esteja com o título regular. Na seção, será exigido somente um documento oficial com foto.

Em todo o País, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ). Desse quantitativo, aproximadamente 83% já têm a biometria registrada, o que corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.  

“Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico”, ressaltou o TSE.

Prazo encerrado para eleitores sem biometria

O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.  

“Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável”, afirmou o TSE.

Eleitores sem biometria
Não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Foto: LR Moreira/Secom/TSE

Documentos 

A Resolução do TSE n.º 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.  

O TSE alerta que não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

📲 Clique aqui para seguir o canal da Folha do Litoral News no WhatsApp.

E-Título 

Quem baixou o e-Título pode se identificar pelo aplicativo para votar. Neste caso, é preciso estar com foto registrada, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar. 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Com informações do TSE

Em alta