O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) divulgou o número de cidadãos aptos a votar nas próximas eleições, marcadas para o dia 2 de outubro. De acordo com a última atualização, no dia 13 de julho, a 5.ª zona eleitoral, que abrange o município de Paranaguá, possui o total de 105.103 eleitores que irão às urnas.
Neste ano, haverá a escolha dos ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
Perfil do eleitor parnanguara
Quanto ao perfil do eleitor parnanguara, a maioria tem de 45 a 59 anos (27.098 eleitores) seguidos de pessoas da faixa etária de 25 a 34 anos (22.519 eleitores), de 35 a 44 anos (21.125), de 60 a 69 anos (11.687), de 21 a 24 anos (9.313), de 70 a 79 anos (5.423), de 18 a 20 anos (5.150), superior a 79 anos (1.549), de 17 anos (759 eleitores) e 16 anos (418).
O público feminino é maioria votante em Paranaguá, correspondendo a 52% dos eleitores. Com relação ao estado civil, 53% dos eleitores no município são solteiros, 38% são casados, 4% divorciados, 3% viúvos e 1% separados judicialmente.
Cerca de 33% dos eleitores em Paranaguá tem o Ensino Médio completo, 23% possuem o Ensino Fundamental completo, 16% tem o Ensino Médio incompleto, 10% tem o Ensino Superior completo, 7% tem o Ensino Fundamental completo, 6% o Ensino Superior incompleto, 2% lê e escreve e 0,71% se declaram analfabetos (750 eleitores).
Título cancelado ou suspenso
Além disso, de acordo com dados divulgados pelo TRE/PR em junho de 2022, o município totaliza 44 locais de votação, 304 seções e cerca de 19 mil títulos cancelados e mil suspensos. Estes, portanto, são cidadãos que não poderão exercer o seu voto. Segundo o TRE/PR, são diversos os casos em que a suspensão ou o cancelamento do título podem ocorrer, impedindo a pessoa de votar enquanto não há a regularização da situação.
A suspensão do título se dá quando ocorre conscrição (prestação do serviço militar obrigatório), por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Já o cancelamento do título eleitoral pode ocorrer quando a pessoa não comparece às urnas por três eleições consecutivas e não justifica ou paga a multa; em casos de falecimento; quando não há a comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado; por determinação de autoridade judiciária; ou perda de direitos políticos, nas hipóteses do sistema constitucional vigente (cancelamento de naturalização e perda da nacionalidade).
Através do aplicativo e-título é possível verificar a situação do documento, assim como o local de votação, o número da seção e se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral.
Paraná
De acordo com o TRE/PR, os 399 municípios do Estado abrangem 186 zonas eleitorais, 4.768 locais de votação, 25.856 seções eleitorais e 36.214 urnas eletrônicas disponíveis. Curitiba é a cidade com maior eleitorado, com 1.413.413 pessoas, seguida por Londrina (393.687), Maringá (294.583), Ponta Grossa (251.970) e Cascavel (233.753).
O Paraná tem 8.475.626 eleitoras e eleitores regulares, sendo 52,59% do sexo feminino e 47,41% do sexo masculino. Quanto ao grau de instrução, a maioria do eleitorado paranaense tem o ensino médio completo (2.365.377), seguida daqueles com o ensino fundamental incompleto (1.947.763), superior completo (1.195.646), médio incompleto (1.160.243), fundamental completo (633.486), superior incompleto (607.025), lê e escreve (363.881) e analfabetas (os) (201.717).
Acessibilidade
Do dia 18 de julho até 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado até o fechamento do cadastro, em 4 de maio, a transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades poderá pedir para votar no local de sua preferência.
Quem tem o título eleitoral no Paraná pode indicar qualquer local de votação no Estado para votar (Resolução TSE n.º 23.669/2021, art. 55, §1º). A solicitação pode ser feita nos cartórios eleitorais, basta apresentar um documento oficial com foto.
O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou a procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Com informações do TRE/PR