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Eleições 2022

Paranaguá tem 24 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Aplicativo Pardal já contabiliza mais de 1500 notificações no Paraná

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Foto: Secom PGR

O Aplicativo Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. Até a manhã de quinta-feira, 29, a ferramenta recebeu 24 denúncias de propaganda eleitoral irregular de cidadãos em Paranaguá. No Paraná, o total é de 1554 notificações. Mas, os dados mudam a todo momento conforme novas denúncias são registradas.

O aplicativo voltou a funcionar em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022. A ferramenta está apta a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

App bateu recorde

Pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro), em todo o País.

Tais denúncias deram origem a 6.780 (26,20%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Entre os cargos em disputa, a maior parte das denúncias envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

Propaganda irregular

Segundo o TSE, caracteriza propaganda irregular a realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral.

Além disso, também são tipificadas como irregulares as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e assemelhados, divulgação em carro de som e pintura e adesivos em carros (exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²).

Ainda que não cause dados, não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

Estatísticas no Brasil

O estado com o maior número de eleitores do país, São Paulo (3.510), voltou a assumir a liderança entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, ultrapassando Pernambuco (2.871), que perdeu a dianteira após duas semanas. Na sequência, aparecem Minas Gerais (2.683), Rio Grande do Sul (2.048) e Rio de Janeiro (1.673).

A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

Quem apura as denúncias?

A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

Eleitor pode acompanhar apuração no app

O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo. No ícone “Orientações”, também é possível tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.

Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.

Com informações do TSE

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