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Eleições 2022

Justiça Eleitoral determina que APP-Sindicato apague postagens nas redes sociais

APP-Sindicato terá de se abster de novas publicações, em qualquer meio, sob pena de multa de R$ 5 mil reais) por cada postagem mantida ou realizada em desacordo com a decisão judicial

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No caso posto, verifica-se que a APP – Sindicato estaria de fato veiculando propaganda eleitoral de cunho negativo em seu site e páginas nas redes sociais (Twitter, Facebook e Instagram).

O conteúdo eleitoral das manifestações é evidente e tendente a influenciar o eleitorado no pleito que se aproxima.

A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu liminar contra a APP- Sindicato por suposta veiculação de propaganda eleitoral negativa contra o governador Ratinho Junior (PSD) e pela declaração de apoio expresso à candidatura do ex-senador Roberto Requião (PT) ao governo do Estado.

O pedido de liminar foi feito pela coligação “A mudança não para. Pra frente Paraná”,  integrada pelos partidos Republicanos, MDB, Solidariedade, PL, PSD, União Brasil, PMB, Agir, Pros e PTB. A magistrada determinou a imediata suspensão da veiculação do material das redes sociais e a retirada do site da APP-Sindicato com propaganda em favor de Luiz Inácio Lula da Silva e Roberto Requião, ambos do PT. A juíza também determinou que a APP-Sindicato se abstenha de novas publicações, em qualquer meio, sob pena de multa de R$ 5 mil reais) por cada postagem mantida ou realizada em desacordo com a decisão judicial.

Diz a magistrada em sua decisão que “As críticas ao atual governador e candidato à reeleição são incisivas. Neste ponto, não há como proibir o representado de fazê-las. Entretanto ao fazer críticas duras seguidas de sugestões a respeito do futuro em caso de reeleição do atual governador, chamamento a uma mudança de governo, conclamando os associados ainda a uma ‘luta nas ruas e nas urnas’, colocando atual governador como uma opção ruim de voto para os interesses dos associados, tem-se a caracterização da propaganda eleitoral”.

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