Os brasileiros irão às urnas no domingo, 2 de outubro, para escolher seus representantes que ocuparão cargos nos poderes legislativo e executivo. Os eleitores irão escolher entre os candidatos que devem assumir os postos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da república. Para isso, a Folha do Litoral News preparou um guia para que o eleitor tire algumas dúvidas antes de ir ao seu local de votação. Confira:
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados (as), com idades entre 18 e 70 anos. É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos (as). O jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do primeiro turno da eleição, pode votar (desde que tenha feito o título eleitoral até maio de 2022).
Que horário votar?
Uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 determinou a uniformização do horário de votação em todo o País. Nas Eleições Gerais de 2022, as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF).
Qual a ordem de votação?
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
– Deputada ou deputado federal (quatro dígitos)
– Deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
– Senadora ou senador (três dígitos)
– Governadora ou governador (dois dígitos)
– Presidente da República (dois dígitos).
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
O que devo levar?
Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Há ainda a possibilidade de o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Posso levar “colinha”?
Sim. A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos. O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um arquivo pronto para impressão, na aba Eleições 2022. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais as candidatas e candidatos serão identificados na urna.
Como justificar o voto?
A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS. Ou, excepcionalmente, da entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Quantos eleitores têm em Paranaguá?
Paranaguá tem 105.103 eleitores aptos a votar nas eleições no dia 2 de outubro.
O que o eleitor não pode fazer no dia das eleições?
É permitido ao eleitor se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
Posso levar o celular?
Não. Entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
Com informações da Justiça Eleitoral