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Eleições 2022

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição

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Os eleitores parnanguaras que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.  Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno, informa o chefe de Cartório da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Sergio Paulo Kawka, que também explica quais as opções o eleitor tem para fazer a justificativa.

“Em relação ao primeiro turno, os eleitores que não votaram e também não justificaram a sua ausência, eles têm um prazo de sessenta dias para apresentar a justificativa de ausência às urnas para a Justiça Eleitoral, que pode ser presencialmente no cartório eleitoral, das 12h às 18h, ou pela internet através do site do TSE no Sistema Justifica ou através do aplicativo e_Título. Como nesta eleição nós teremos dois turnos, quem não votou no primeiro turno pode e deve votar normalmente no segundo turno”, informa Kawka, reiterando que o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Em qualquer dos meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

Passo a passo

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Consulta aos locais de votação

O chefe de cartório, Sergio Kawka, explica quais as opções o eleitor tem para fazer a justificativa

Kawka enfatiza que os locais de votação continuam os mesmos. “Não houve alterações em relação aos locais de votação. Solicitamos e reforçamos a todos os eleitores de Paranaguá que consultem o seu local de votação e a sessão com antecedência. Essa consulta ao local de votação pode ser pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, instalado no celular do eleitor, e também já providenciem um documento oficial com foto para que a gente tenha uma eleição mais rápida no segundo turno, e evite assim a ocorrência de filas nas seções eleitorais”, enfatiza o chefe de cartório.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– Até 1.º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Vale destacar que além da escolha do próximo presidente da República, em todo o país, os eleitores elegerão governadores de 12 estados, onde também ocorrerá o 2.º turno.

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