Na quinta-feira, 29, três dias antes das eleições, é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também acaba o prazo para propaganda política em reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Além disso, é a data final para debates no rádio e na televisão.
30 de setembro – 2 dias antes
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.
1.º de outubro – 1 dia antes
Último dia para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. Também acaba o prazo, às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
2 de outubro – 1.º turno das eleições
PODE
Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.
Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.
Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.
A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.
NÃO PODE
Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.
Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
Fonte: TSE