O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acredita que a confiança em um sistema eleitoral seguro é o primeiro passo para que o eleitor possa comparecer às urnas com tranquilidade e exercer a cidadania. Dessa forma, para que as informações falsas não atrapalhem esse processo e não causem dúvidas na população, o TSE lançou a série de matérias Fato ou Boato. Confira abaixo alguns dos esclarecimentos realizados pela série:
TSE não comunica cancelamento de títulos por mensagem
A Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.
Qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos.
Além disso, é importante chamar atenção para a importância de verificar se os sites ou os aplicativos que são acessados são, de fato, da Justiça Eleitoral. Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br.
Aplicativo Pardal recebe denúncias de todos os partidos
É mentira que o aplicativo Pardal não receba denúncias de irregularidades do PT, PCdoB, PSOL e Rede. É possível denunciar eventuais irregularidades cometidas por essas quatro siglas e por todas as outras que têm os estatutos registrados no TSE.
Ocorre que, desde o dia 24 de maio de 2022, o PT, o PCdoB e o Partido Verde (PV) fazem parte da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). O instituto da federação é uma aliança de abrangência nacional entre as agremiações com duração de pelo menos quatro anos. Na prática, as legendas federadas atuam como um só partido no período em que a união estiver vigente.
Desta forma, eventuais denúncias que envolvam os partidos envolvidos nessa aliança devem ser feitas em nome da federação, e não da legenda isolada.
Eleitor só não poderá utilizar o celular na hora de votar
Não é verdade que o TSE proibiu a eleitora ou o eleitor de levar o telefone celular para a seção de votação no dia da eleição e que, consequentemente, não será possível utilizar o e-Título para se identificar perante o mesário.
Diferentemente do que tem circulado em vídeos e postagens nas redes sociais, o votante poderá, sim, levar o aparelho e apresentar o aplicativo para identificação. Contudo, na hora de votar, deverá deixar o telefone com o mesário.
Sistema eleitoral brasileiro possui auditoria para as urnas eletrônicas
Publicações alegando que as urnas eletrônicas brasileiras não são auditáveis ganham tração nas redes sociais. O principal argumento é o fato de as máquinas eleitorais usadas no País não imprimirem o comprovante individual do voto.
Também alega-se que esse tipo de urna só é usado em mais dois países, o que indicaria uma falta de segurança no processo eleitoral. Mas, diferentemente do que é dito nas redes, o sistema eleitoral brasileiro conta com procedimentos que permitem a sua auditoria. Também é possível auditar o processo de totalização, ou contagem, desses votos por meio de comprovantes impressos chamados Boletins de Urna (BUs).
A auditabilidade do processo eleitoral brasileiro pode ser dividida em duas etapas: a primeira, para verificar se os votos foram corretamente computados para o candidato escolhido pelo eleitor, e a segunda, que se trata da auditoria do processo de contagem dos votos.
Votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente
É possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função, se for essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.
Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.
Com informações do TSE