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Educação

Sancionada lei que institui bônus para profissionais de escolas com bom desempenho

Bônus será para profissionais das escolas que atingirem ou ultrapassarem a meta do Ideb

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Profissionais das escolas estaduais poderão receber um bônus financeiro caso as unidades onde trabalham apresentarem bom desempenho / Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Profissionais das escolas estaduais poderão receber um bônus financeiro caso as unidades onde trabalham apresentem bom desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) a partir de 2024. A medida consta na lei estadual 21.847/2023, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, na quinta-feira, 14.

O bônus será concedido a todos os profissionais das escolas que atingirem ou ultrapassarem a meta do Ideb estipulada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), incluindo professores, pedagogos, merendeiras e profissionais administrativos efetivos e temporários, sendo também proporcional à carga horária da jornada de trabalho.

O valor será fixado em 70% sobre o vencimento do Nível 1, Classe 1, da Carreira de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM (aproximadamente R$ 3 mil) e será pago após o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, divulgar o novo resultado da avaliação.

Não farão jus ao chamado Bônus de Resultado de Aprendizagem os profissionais das instituições de ensino que obtiverem retração do índice de crescimento ou resultado inferior a 50% da meta estabelecida para aquela escola.

Profissionais das escolas estaduais poderão receber um bônus financeiro caso as unidades onde trabalham apresentem bom desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) a partir de 2024. A medida consta na lei estadual 21.847/2023, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior na quinta-feira, 14.

Para a realização do indicador são consideradas as taxas de aprovação escolar e as médias dos estudantes em português e matemática / Foto: Hedeson Alves/Arquivo SEED-PR

O bônus será concedido a todos os profissionais das escolas que atingirem ou ultrapassarem a meta do Ideb estipulada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), incluindo professores, pedagogos, merendeiras e profissionais administrativos efetivos e temporários, sendo também proporcional à carga horária da jornada de trabalho.

O valor será fixado em 70% sobre o vencimento do Nível 1, Classe 1, da Carreira de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM (aproximadamente R$ 3 mil) e será pago após o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, divulgar o novo resultado da avaliação.

Não farão jus ao chamado Bônus de Resultado de Aprendizagem os profissionais das instituições de ensino que obtiverem retração do índice de crescimento ou resultado inferior a 50% da meta estabelecida para aquela escola.

ÍNDICE

O Ideb é calculado e divulgado a cada dois anos, em anos pares, mas com dados do ano anterior. Para a realização do indicador são consideradas as taxas de aprovação escolar e as médias dos estudantes em português e matemática. Um dos objetivos do índice é avaliar a qualidade do aprendizado e estabelecer metas para melhorar o ensino público.

Fonte: AEN

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