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Educação

Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação

As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação

Candidatos que não puderam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital por estarem com sintomas de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de ontem, 8, pedir, na Página do Participante, para participar da reaplicação do Enem. O prazo para que isso seja feito vai até o próximo dia 12.   

As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema on-line. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro, apenas na versão impressa.  

De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.

Além da Covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 

De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Fonte: Agência Brasil

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