No mês passado, foi sancionada a lei n.º 4.001 de 25 de janeiro de 2021, que cria o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Paranaguá.
De acordo com a Lei, em seu artigo 1.º, fica criado o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas, frequências e resultados parciais, sendo disponibilizados por meio de um portal do aluno, localizado na rede mundial de computadores, preferencialmente com link na página oficial do município na Internet.
O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
Vale destacar que a partir da data da sanção, o Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal de Paranaguá.
“A regulamentação é, justamente, a discussão de todos os detalhes de como a Lei será colocada em prática”, informou a assessoria.
Portanto, os alunos da rede municipal de ensino poderão conferir as notas escolares de forma eletrônica, tornando o processo mais prático e ágil, e sem sair de casa. A ferramenta busca centralizar as notas e outras informações dos estudantes através de um portal específico, que será disponibilizado assim que começar a valer para toda a rede de ensino de Paranaguá.
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