Educação

Paranaguá terá Boletim Escolar Eletrônico na Rede Municipal de Ensino

O Poder Executivo tem 120 dias para regulamentação

Paranaguá terá Boletim Escolar Eletrônico na Rede Municipal de Ensino

Paranaguá terá Boletim Escolar Eletrônico na Rede Municipal de Ensino

No mês passado, foi sancionada a lei n.º 4.001 de 25 de janeiro de 2021, que cria o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Paranaguá.

De acordo com a Lei, em seu artigo 1.º, fica criado o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas, frequências e resultados parciais, sendo disponibilizados por meio de um portal do aluno, localizado na rede mundial de computadores, preferencialmente com link na página oficial do município na Internet.

O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.

Vale destacar que a partir da data da sanção, o Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede municipal de Paranaguá.

“A regulamentação é, justamente, a discussão de todos os detalhes de como a Lei será colocada em prática”, informou a assessoria.

Portanto, os alunos da rede municipal de ensino poderão conferir as notas escolares de forma eletrônica, tornando o processo mais prático e ágil, e sem sair de casa. A ferramenta busca centralizar as notas e outras informações dos estudantes através de um portal específico, que será disponibilizado assim que começar a valer para toda a rede de ensino de Paranaguá.

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