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Educação

Morretes realiza cadastro de universitários para transporte estudantil no litoral

São disponibilizadas vagas para alunos matriculados em universidades e cursos profissionalizantes em Paranaguá, Matinhos e Antonina

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Foto: Priscila Forone/Paraná Turismo - Acervo Sebrae

Na segunda-feira, 23, a Prefeitura de Morretes divulgou que está realizando o cadastro de universitários que moram no município estudem em universidades e cursos profissionalizantes em Paranaguá, Matinhos e Antonina, com o intuito de disponibilizar transporte a esses cidadãos. A medida segue o que determina a Lei Municipal n.º 545/2019, que autoriza a prefeitura a subsidiar em 100% os custos com transporte de estudantes universitários e de cursos profissionalizantes regulares. 

“Os alunos deverão inserir, no ato da inscrição, o comprovante de matrícula do ano corrente Para efetuar o cadastramento, clique no link“, afirma a prefeitura.

Segundo a lei municipal, “terão direito ao serviço de Transporte Gratuito os estudantes residentes em Morretes, regularmente matriculados em Cursos de nível de Graduação, cursos profissionalizantes regulares devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), situados em outras cidades, e que necessitem de deslocamento diário ou cíclico para a frequência às aulas”, informa. 

O artigo 3.º especifica ainda que o transporte será oferecido por veículos da frota da Prefeitura ou contratados de empresas terceirizadas para linhas que trafegam para Paranaguá (noturno), Matinho (noturno) e Antonina (matutino, vespertino e noturno). 

Requisitos

Segundo a Lei Municipal, para terem direito ao benefício, “os estudantes deverão realizar cadastro na Secretaria de Educação do Município, apresentar o comprovante de matrícula da instituição de ensino que irá frequentar, bem como, apresentar comprovante e declaração de domicílio com assinatura de duas testemunhas”, informa a Legislação. “O transporte será oferecido apenas de segunda a sexta-feira”, complementa.

“O transporte previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino onde estiver matriculado”, finaliza a Lei Municipal n.º 545/2019.

Com informações da Prefeitura de Morretes

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