Editorial

Horário preferencial para idosos na eleição e bom senso

Idosos são um dos principais grupos de risco para o Coronavírus, portanto, causar aglomeração em pleno horário destinado a eles pode colocar em risco de vida de pessoas que tanto contribuíram e contribuem para a sociedade

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A Justiça Eleitoral definiu o horário das 7h às 10h como preferencial para que idosos possam exercer o seu direito a voto em todo o Brasil. Mais do que uma medida que demonstra respeito ao próximo, a ação, de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de bom senso, algo que deve ser adotado por todos os cidadãos.

Não há proibição para que eleitores de outras idades votem no horário das 7h às 10h, entretanto, em um período normal já se deve prezar pelo respeito aos mais velhos, mas em plena pandemia da Covid-19 a importância da medida se escancara. Idosos são um dos principais grupos de risco para o Coronavírus, portanto, causar aglomeração em pleno horário destinado a eles pode colocar em risco de vida de pessoas que tanto contribuíram e contribuem para a sociedade.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), caso haja a presença de pessoas de outras idades no horário presencial, elas ficarão atrás dos idosos na fila. Portanto, se evidencia que quem quer desrespeitar a preferência de pessoas da melhor idade para levar vantagem vai se dar mal. 

A necessidade de se ter bom senso, com respeito ao distanciamento, uso de máscaras, higiene contínua e respeito ao horário presencial de idosos, se intensificará no domingo, 15. Seja a mudança que você quer para a sua cidade, tanto na hora de escolher seus representantes e exercer a democracia, quanto nas boas ações rotineiras, exercendo o papel de cidadão consciente. 

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