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Economia

Entrega de declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira, 15

Quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar

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Foto: Ilustrativa/Freepik

A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 na terça-feira, 12. A entrega será liberada na sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio. A principal novidade neste ano é quanto a faixa de isenção, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar.

É obrigado a declarar quem ganhou no ano de 2023 pelo menos R$ 30.639,90 em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de rendimentos tributáveis. Em fevereiro, o governo editou medida provisória que aumentou a faixa de isenção do imposto de renda.

“A principal novidade do Imposto de Renda deste ano fica por conta da obrigatoriedade de entrega: quem está ou não obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que cerca de quatro milhões de pessoas vão deixar de estar obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda”, explicou o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

Pré-preenchida

Também como novidade para 2024, a declaração pré-preenchida estará acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços on-line.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. 

Restituição por PIX

O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, dividido em cinco lotes. O recebimento poderá ser via PIX. “Essa restituição poderá ser recebida desde um crédito comum na conta, como se fosse um tédio ou um DOC, ou através de PIX. A modalidade PIX é idêntica, o recebimento na mesma data não muda nada. A única vantagem que o PIX tem nesse caso é que a pessoa não precisa informar o número da conta bancária, o número da agência, CNPJ do banco. Essas informações podem ser erradas pelo contribuinte e acabar atrasando o pagamento da restituição dele”, explicou Fonseca.

Serão beneficiados, primeiramente, idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Segundo a Receita Federal, a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

A multa mínima para quem não apresentar declaração no prazo é de R$ 165,74. 

Com informações da Receita Federal.

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