Economia

Contribuintes de Paranaguá podem quitar dívidas por meio do novo Refis Municipal

Adesão pode ser feita até o dia 21 de dezembro

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Foi aprovada em Paranaguá uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) por meio da Lei 4.093/2021, sancionada pelo prefeito Marcelo Roque nesta semana. O contribuinte que ainda tem dívidas com o município pode aderir ao Refis até o dia 21 de dezembro. O objetivo do programa é facilitar condições de pagamento para que os cidadãos possam quitar suas dívidas.

O programa promove a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Pelo site da Prefeitura de Paranaguá (www.paranagua.pr.gov.br) é possível ver as formas de pagamento e parcelamento disponíveis, além de poder consultar todos os débitos. Para quem já fez o cadastro no site, basta fornecer os dados pessoais e selecionar “Refis 2021 – pagamento à vista 100% de desconto multa/juros” para quitar a dívida.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo número (41) 3038-8718 ou enviar um e-mail. Para dúvidas relacionadas ao IPTU (taxa de lixo), o e-mail é [email protected]. Já para solucionar questões relacionadas aos débitos de Alvará de Localização e Funcionamento, assim como ISSQN e créditos não tributários, o e-mail é [email protected].

Os interessados também podem procurar diretamente a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda, que atende na sede administrativa da Prefeitura de Paranaguá “Joaquim Magalhães”, na Rua Júlia da Costa.

100% de desconto nas multas

Os contribuintes que têm interesse em aderir poderão ter até 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista. Esta é a primeira de 11 opções de pagamento que os munícipes podem definir. Os descontos podem ser de 10% a 90% nas multas e juros e a quantidade de parcelas fica atrelada ao percentual de desconto.

Também há condições para créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012. Para este caso, a Lei aprovada pela Câmara, apresenta três opções que são:

– de 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelado em 24 vezes para débitos inscritos em dívida até 31 de dezembro de 2020;

– 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelado em 20 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1.º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

– 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes para débitos inscritos em dívida ativa entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá


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