Direito & Justiça

TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

lan está preso desde 28 de dezembro, acusado de matar Reinaldo Valentim, o Nado (foto), na Praia de Fora, na Ilha do Mel

TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), através dos desembargadores da 1.ª Turma Criminal, negou por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de lan Matthews Rosano Matiussi, de 19 anos, o qual está preso desde o dia 28 de dezembro de 2020, acusado de matar Reinaldo Valentim, o Nado, de 49 anos, em dezembro, na Praia de Fora, na Ilha do Mel.

De acordo com a defesa do réu, lan Matthews, “a caracterização de constrangimento ilegal por ato emanado da autoridade apontada como coatora que decretou e manteve a custódia preventiva do paciente, sem fundamentação concreta e insubsistentes os pressupostos legais. Aduz que a prisão em flagrante é ilegal e que o acusado sofreu agressão por parte dos policiais que atenderam a ocorrência”, bem como relatou na solicitação do Habeas Corpus que “há cerceamento de defesa pela não realização de exame de corpo de delito. O paciente detém condições pessoais favoráveis. É estudante universitário de Direito, trabalha como estagiário, possui residência fixa em Guarulhos e vida pregressa exemplar. Há fortes indícios de que agiu em legítima defesa”, completou solicitando liminar, “com aplicação de medidas cautelares substitutivas”.

O assistente de acusação, advogado Giordano Sadday Vilarinho Reinert, explicou o efeito da decisão. “Na segunda-feira, 18, foi disponibilizado o Acórdão que denegou a revogação da prisão preventiva do acusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A corte paranaense decidiu que Ian permanecerá preso, aguardando o encerramento do processo”, explica Dr. Giordano. 

O processo aguarda o posicionamento do juízo da 1.ª Vara Criminal quanto ao recebimento efetivo da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento.

Decisão

“Como visto, bem justificada a prisão preventiva do paciente, não há razão, neste momento, para autorizar a sua soltura. Nenhuma ilegalidade surge do decreto prisional ou da decisão que o manteve. As decisões encontram-se adequadamente motivadas, não havendo que se falar em constrangimento ilegal à pessoa do paciente. Define-se o voto, em consequência, em denegar a ordem de habeas corpus”.

Dispositivo

Acordam os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Telmo Cherem, sem voto, e dele participaram desembargador Miguel Kfouri Neto (relator), desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco e juiz substituto 2.º grau Benjamim Acácio de Moura e Costa.

Confira o acórdão na íntegra (PDF)

Leia também: Polícia Civil e TJPR realizam atendimento integrado no litoral

Você também poderá gostar

TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.