As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em situações de internação hospitalar que ocorram devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nesses casos, quando a mãe ou o recém-nascido necessitam de mais tempo para recuperação, o benefício, que normalmente é concedido por 120 dias, pode ser estendido durante todo o período de internação. Esta prorrogação visa garantir que a mãe e o bebê possam ter o devido tempo de convivência em casa após a alta hospitalar.
Essa medida atende a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.
Solicitar a prorrogação do benefício
As seguradas interessadas em solicitar a prorrogação do benefício devem fazer por meio da Central 135, utilizando o serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”.
É importante que o pedido seja feito após a concessão inicial do salário-maternidade, observando que a prorrogação só será válida enquanto a mãe ainda não tiver usufruído dos 120 dias previstos. Caso o período regular já tenha sido cumprido, a segurada perde o direito à prorrogação.
Para formalizar o pedido, é necessário apresentar um atestado médico emitido pela instituição hospitalar onde ocorreu a internação, indicando o período em que a mãe ou o bebê estiveram internados ou uma previsão de alta, se houver. Este documento será enviado à perícia médica do INSS para avaliação.
Em casos de internações mais longas, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico inicial preveja um período superior. O novo pedido pode ser feito após a conclusão da análise do anterior.
Para a segurada empregada o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do benefício.
No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
A prorrogação do salário-maternidade é uma medida essencial para assegurar que mães e filhos tenham o suporte necessário em momentos delicados, como complicações pós-parto e internações prolongadas, reforçando a importância do acompanhamento médico e a proteção ao bem-estar familiar.
Com informações do INSS