Na quarta-feira, 13, o Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 88 (PSL 88), que permite multar empresas que paguem salários diferentes a homens e mulheres, tendo como princípio a isonomia prevista na Constituição Federal. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai para a sanção presidencial.
A advogada Lisiane Mehl Rocha possui mais de 20 anos de experiência na área do Direito do Trabalho e é membro da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/PR. A profissional também é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho no Paraná (Ematra/PR).
Segundo ela, o projeto de lei é um grande avanço na busca pela igualdade dentro das empresas.
“Comemorei o projeto porque penso que tudo o que for feito para garantir a isonomia salarial entre homem e mulher no mercado de trabalho é válido. Torço para que a Câmara dos Deputados aprove e, principalmente, que seja amplamente divulgado pela imprensa, porque as mulheres precisam saber quais são os seus direitos e reivindicá-los”, destacou Lisiane.
De acordo com a advogada, nem sempre a informação correta chega até essas mulheres que exercem a mesma função que os homens nas empresas, no entanto ganham salários mais baixos. “Por incrível que pareça, muitas não têm conhecimento e acabam por aceitar passivamente o que lhes é imposto, sem qualquer contradição”, disse Lisiane.
A mulher que ganha menos que homens em empresas, exercendo o mesmo cargo, já podem reivindicar isso hoje, com base na própria lei trabalhista. “Hoje, a lei trabalhista proíbe que pessoas que exercem o mesmo cargo recebam salários diferentes e é possível ajuizar ação para requerer o pagamento das diferenças salariais em decorrência da suposta equiparação salarial. O que o projeto de lei faz é acrescentar a isso uma multa em favor da empregada em valor correspondente ao dobro dessa diferença salarial, apurado mês a mês”, explicou Lisiane.
A regra valerá também para a discriminação de idade, cor e situação familiar. “Situações já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 373-A”, afirmou Lisiane.
ESTUDO APONTA QUE CENÁRIO ESTÁ MUDANDO
De acordo com os dados oficiais do IBGE, as mulheres ainda ganham 20,5% menos que os homens, mesmo muitas sendo o suporte financeiro da família. O estudo divulgou ainda que, em 2017, a diferença salarial era de 21,7%, o que significa uma redução de 1,2 ponto percentual. A disparidade entre os rendimentos médios mensais de homens (R$ 2.579,00) e mulheres (R$ 2.050,00) ainda é de R$ 529,00. Segundo o levantamento, a menor diferença foi de R$ 471,10 em 2016, quando as mulheres ganhavam 19,2% menos.
“Não penso que se for aprovada essa lei mudará de uma hora para outra a situação de discriminação e desigualdade salarial vivida pelas mulheres no mercado de trabalho. O que precisamos é acelerar esse processo para podermos alcançar mais rápido uma igualdade de gênero e, quem sabe, nossas filhas ou netas não tenham seus direitos e conquistas reduzidos pelo simples fato de pertencerem ao sexo feminino”, concluiu a advogada Lisiane.
Foto: Kraw Penas.