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Direito & Justiça

Procon/PR orienta sobre uso obrigatório do código 0303 para ligações de telemarketing

Determinação da Anatel entrou em vigor nesta quinta-feira, 10, e vale para empresas que vendem serviços e produtos por meio de celulares

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

As ligações de telemarketing agora devem mostrar o código 0303 na frente do número das empresas que vendem serviços e produtos por meio de telefones celulares. A obrigatoriedade determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou em vigor nesta quinta-feira (10). A medida valerá também para as ligações de telefones fixos, a partir de junho.

O Procon/PR, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida no Estado.

“Essa nova regra protege as pessoas, conforme prevê o direito do consumidor, principalmente o direito de optar por atender ou não as ligações das empresas de telemarketing”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

A chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra, ainda, que caso os consumidores não queiram mais receber ligações de telemarketing no celular ou telefone fixo, poderão bloqueá-las através da Plataforma do Procon-PR, neste LINK. Basta apenas um bloqueio válido para o código 0303.

“Após o bloqueio, passados 30 dias, se o consumidor continuar recebendo as ligações ele poderá fazer sua reclamação AQUI, informando a empresa que ligou, o horário do atendimento e o nome do atendente, para que sejam aplicadas as multas previstas no código do consumidor”, afirma.

O mesmo endereço eletrônico pode ser utilizado para denunciar as empresas do setor que fizerem as ligações sem o código 0303.

Para os telefones fixos entra em vigor em junho (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O QUE DIZ A REGRA 

O uso do código 0303 nas ligações passa a ser obrigatório somente para as empresas de telemarketing ativo, isto é, aquelas que fazem ligações para o cliente com objetivo de vender produtos ou serviços. Ligações de instituições de caridade pedindo doações ou de empresas de cobrança não precisarão do código.

Fonte: AEN

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