Consumidores podem pleitear junto ao Procon-PR a devolução integral do valor
Com o aumento da incidência do Coronavírus em diversos países além da China, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho alerta o consumidor sobre o direito ao cancelamento e o reembolso das viagens aéreas ao exterior. “Os consumidores podem pleitear junto ao Procon-PR a devolução integral do valor pago à companhia aérea por existir justo motivo para o cancelamento”, diz o secretário Ney Leprevost.
Inicialmente, as companhias aéreas agiram com o cancelamento e devolução integral para os voos da Ásia. Possivelmente farão o mesmo após a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer o cenário na Europa.
“O consumidor deve abrir reclamação e apresentar todos os documentos relativos à contratação e compra da passagem, para que possamos realizar a abertura do processo administrativo e dar andamento ao pedido de retorno do valor pago”, informa a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
Fonte: AENPR