Advogada explica como a isenção pode ser formalizada na Receita Federal
Muitas vezes há direitos que cidadãos possuem há décadas, porém passam despercebidos por grande parte das pessoas, inclusive em situações adversas de saúde. É o caso da Lei Federal n.º 7.713, vigente desde 1988 no Brasil, que estabelece a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas portadoras de doenças graves no País. Renata Farah, advogada especializada em Direito médico e à Saúde, presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR), explica quais são as enfermidades presentes na Lei e como esta isenção pode ser requerida à Receita Federal.
"A Lei Federal 7.713/88 estabelece a isenção de Imposto de Renda para o cidadão com diagnóstico de AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa", detalha a advogada.
"Objetivo da lei é oferecer um benefício ao cidadão que está em situação de vulnerabilidade e certamente tem um custo financeiro elevado com o tratamento da doença grave", explica a advogada Renata Farah (Foto: Divulgação)
De acordo com a operadora do Direito, para que a isenção seja formalizada, o cidadão deve acionar o Poder Público. "Deve procurar um serviço médico oficial, preferencialmente da fonte pagadora (União, Estado ou Município) para a elaboração de laudo pericial (https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/irpf/laudo-pericial.pdf), indicando a moléstia e a data do início do diagnóstico", explica Renata Farah.
"O objetivo da lei é oferecer um benefício ao cidadão que está em situação de vulnerabilidade e, certamente, tem um custo financeiro elevado com o tratamento da doença grave e, muitas vezes, diminuição da capacidade laborativa", ressalta a advogada.
Direito à saúde
A isenção do IR a pacientes com enfermidades graves, entre outros princípios garantidos, adentra no hall do direito à saúde previsto na Constituição Federal (CF). "É uma garantia constitucional que assegura a todos os brasileiros o direito à saúde, mediante as políticas públicas existentes para a União, Estados e Municípios que vão desde atenção primária à saúde até tratamento oncológicos de alto custo", finaliza Farah.