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Direito & Justiça

Poder Judiciário retoma integralmente atividades presenciais a partir de 7 de janeiro

Decisão não impacta na possibilidade de teletrabalho ordinário

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou, na segunda-feira, 6, o Decreto Judiciário n.º 673/2021, que determina a retomada integral das atividades presenciais a partir de 7 de janeiro de 2022. Com isso, será encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia da Covid-19. 

De acordo com o TJPR, futuramente serão publicadas as normas a serem observadas para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário. 

Teletrabalho ordinário para servidoras e servidores 

O ato normativo não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução n.º 221/2019, alterada recentemente pela Resolução n.º 315/2021. Conforme os dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de forma integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade. 

A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes.  

Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessário a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada colaboradora ou colaborador.

O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho individualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e está sujeito à aprovação formal da Presidência ou por autoridade definida por aquele órgão. 

Estagiários

Segundo o Decreto Judiciário nº 673/2021, as estagiárias e estagiários somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho. 

Com informações do TJPR e CNJ

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