Direito & Justiça

Nova lei determina proteção imediata à mulher que denuncia violência

Norma altera a Lei Maria da Penha

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Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 20 de abril.

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

As regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher
Foto: Ilustrativa/Freepik

Ainda segundo o texto, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O que são medidas protetivas?

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância que o agressor pode se aproximar da vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O agressor também pode ficar impedido de entrar em contato com a vítima e seus familiares e deverá obedecer a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. O juiz ainda pode aplicar a obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.