Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, foi apreciado o parecer do Sen. Antonio Anastasia sobre a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), substituindo a Lei 8.666/1993, revogada pela nova legislação.
Segue abaixo o relatório que serviu de base para a votação no Senado (PL 4.253/2020).
Mudanças no Senado
O relatório que estamos enviando sofreu alterações
no Senado, entre elas:
- A obrigatoriedade de publicação de extrato do edital no respectivo Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
- A responsabilidade solidária em casos de contratação direta indevida foi ampliado, sendo revertido o texto aprovado no Senado.
- Excluída a possibilidade do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato no caso de elevação extraordinária do preço de insumo específico.
- Excluída a correção automática do valor a ser pago em caso de atraso no pagamento maior ou igual a 45 dias.
Novidades da Nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações traz algumas novidades,
entre elas:
- Criação de novas modalidades de licitação (diálogo competitivo).
- Inversão das fases da licitação.
- Exigência de implementação de Programas de Integridade e Compliance em contratações de grande vulto.
- Exigência da implementação desses programas citados acima, como condição de reabilitação de licitantes.
- Proibição de parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes participarem do processo. Também está proibida a participação de pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
- O edital poderá estabelecer exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Importante decisão
Entre as deliberações, destacamos que o relatório
apresentado retomou o texto aprovado pelo Senado em 2013, que mantinha a
obrigatoriedade de publicação de extrato do edital em jornal diário de grande
circulação.
Esta
vitória, de grande importância para a sustentabilidade, do setor foi obtida a
partir da atuação institucional da ANJ, que liderou a ação e contou com o apoio
da FENAJORE, sindicatos e lideranças.
Tramitação
O parecer foi aprovado por unanimidade em votação
simbólica no Senado.
O texto segue para sanção do presidente Bolsonaro.
Fonte: CBPI Produtividade Institucional
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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