Direito & Justiça

Não é não: advogada explica como se defender em casos de importunação sexual no Carnaval

Mulheres devem procurar a autoridade policial mais próxima caso precise de suporte

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Na capital do Paraná, as mulheres terão uma ferramenta a mais para evitar casos de importunação sexual nesse Carnaval. A Prefeitura de Curitiba, por meio da Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres, iniciou uma campanha com diversas ações para evitar os casos durante os dias de folia.

Está prevista a distribuição de leques com orientações com o tema “Respeite o meu espaço. Importunação sexual é crime”. Os principais exemplos da prática são beijo roubado, puxão pelo braço, agarrar pela cintura, passadas de mão no corpo, lambidas e mordidas.

A advogada, mestre em Direito e especialista em Direito Penal, Dra. Juliana Bertholdi, explicou a diferença entre assédio e importunação sexual. “O assédio, enquanto conduta criminal, está reservado aos ambientes com hierarquia e relação trabalhista, situação bastante específica que dificilmente se relacionará ao período de Carnaval. Assim, é mais adequado que façamos referência, ao menos no espaço do direito, ao crime de importunação sexual”, destacou Juliana.

A advogada, Dra. Juliana Bertholdi, lembra que o desrespeito ao corpo alheio, além de ser uma demonstração de não civilidade, é crime

O que caracteriza o crime

A importunação sexual acontece quando o indivíduo pratica qualquer ato libidinoso em face de outra pessoa sem permissão. “Os casos mais comuns envolvem beijos e toques indesejados. Não é não: a partir do momento que a vítima disse que não gostaria de engajar em qualquer tipo de contato físico, é preciso respeitar seu desejo. Também é importante lembrar: mesmo que a interação tenha iniciado com um “sim”, caso a pessoa mude de ideia e queira parar a interação, tudo depois do não é indesejado e pode ser considerado crime!”, enfatizou a advogada.

Campanhas

Sobre as campanhas informativas acerca da importunação, a advogada defende que é fundamental que se propague a conscientização de que o desrespeito ao corpo alheio é, além de uma demonstração de não civilidade, crime. 

“Vivemos em uma cultura que objetifica corpos, em especial os corpos femininos e LGBTQIAP+, fator muito agravado durante o Carnaval. Quanto mais a população desconstruir a visão de que estes corpos são objetos disponíveis e passar a respeitá-los como indivíduos e cidadãos iguais, mas teremos festas de Carnaval saudáveis e felizes para todos e todas”, afirmou Dra. Juliana.

Denúncias

As mulheres devem procurar a autoridade policial mais próxima caso precise de suporte urgente, mas denúncias devem ser registradas nas Delegacias de Polícia, com o registro do Boletim de Ocorrência. “É importante saber informações básicas do autor do delito para o registro, então pedir auxílio imediato das autoridades policiais mais próximas é importante para garantir a continuidade das investigações”, ressaltou Dra. Juliana. O crime de importunação sexual prevê penas de prisão de um a cinco anos, além de multa.

Não é não: advogada explica como se defender em casos de importunação sexual no Carnaval

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Não é não: advogada explica como se defender em casos de importunação sexual no Carnaval

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.