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Direito & Justiça

MPPR emite recomendação para que Prefeitura de Pontal do Paraná não promova nem autorize a promoção de festas de Carnaval

Documento foi emitido na quarta-feira, 23 de fevereiro

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Foto: Ilustrativa/Arquivo/Rodrigo Felix Leal

Por meio da Promotora de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que a prefeitura não promova ela própria, nem autorize a promoção de festividades pela iniciativa privada no período de Carnaval neste ano, sobretudo em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

A recomendação tem por objetivo evitar a propagação da Covid-19 e também orienta a prefeitura para que adote medidas fiscalizatórias quanto à não realização de festividades abertas ao público, intensifique campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promova ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas (como o distanciamento social e o uso de máscaras e de álcool gel), conforme os decretos estaduais e municipais vigentes. O documento foi emitido nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, e estabelece prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que a Prefeitura informe as medidas adotadas, alertando ainda que, “o descumprimento das medidas recomendadas poderá implicar responsabilização por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias para compelir o Município a cumprir a legislação em vigor”.

Matinhos

No dia 15 de fevereiro, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de Carnaval deste ano, mesmo que promovida pela iniciativa privada. A medida, assinada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Matinhos, também orienta que o Executivo Municipal adote providências para fiscalização de modo a garantir que não ocorram festas ou eventos na cidade, especialmente em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

Além da proibição da realização de festas, a recomendação indica que o Município deve intensificar as campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promover ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas conforme os decretos estaduais e municipais ainda vigentes – como manutenção do distanciamento social, uso de álcool em gel e utilização de máscaras. Foi concedido prazo de três dias para que o Município responda a Promotoria de Justiça acerca do cumprimento das medidas recomendadas. O não atendimento poderá levar à responsabilização dos gestores públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, além da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias.

Fonte: MPPR

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