O enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes passa pelas denúncias que todo cidadão pode fazer nas delegacias de polícia ou mesmo ao Ministério Público. Para isso, não é preciso estar acompanhado de um advogado. A promotora que atua no Ministério Público do Paraná em Paranaguá, Caroline Demantova Ferreira, explicou como o MP atua no combate a esses crimes.
“Especificamente com relação à Promotoria Criminal, o Ministério Público atua mediante o recebimento de notícias de crime, em que requer a instauração de inquérito policial, bem como oferece denúncias, requer prisão se estiverem presentes os seus requisitos e participa da instrução processual dos processos, requerendo a condenação, quando for o caso”, disse Caroline.
Segundo ela, é importante que os cidadãos denunciem esses crimes e, assim, ajudem a garantir os direitos das crianças. “Caso tenha conhecimento de algum crime envolvendo criança e adolescente, denuncie, pois muitas vezes a vítima se sente constrangida ou ameaçada caso revele o que está sofrendo por parte do agressor, que muitas vezes é uma pessoa próxima e, em alguns casos, tem a confiança da vítima e se aproveita disso para praticar o abuso. Muitas vezes, quando a vítima possui tenra idade, nem sabe direito que o que está sofrendo é um abuso. Por isso, é importante, caso se tome conhecimento da situação, denunciar aos órgãos competentes”, orientou a promotora Caroline.
“Caso tenha conhecimento de algum crime envolvendo criança e adolescente, denuncie”, ressaltou a promotora Caroline Demantova Ferreira
A denúncia, em Paranaguá, pode ser feita junto à Polícia Civil, através do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), ao Conselhos Tutelar ou através do Disque 100. No caso de violência sexual, a delegacia colhe os depoimentos e encaminha, se for o caso, a criança ou o adolescente para perícia no IML. A partir daí, é iniciada a investigação e o Ministério Público analisa se fará a denúncia. É nessa fase que se inicia a ação penal, quando todas as partes envolvidas no caso são ouvidas. Dependendo da gravidade, nesta fase o réu já pode estar preso.
Ainda sobre a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes, a promotora afirmou que tem recebido muitos casos em Paranaguá.
“Existem, infelizmente, muitos casos. Isso ao considerarmos aqueles que são denunciados, pois muitos não o são e não entram nas estatísticas. O Ministério Público, sempre que toma conhecimento de algum caso de abuso, toma prontamente as devidas providências, seja por meio de pedido de prisão, de investigação policial, de aplicação de medidas protetivas para a vítima, de oferecimento de denúncia contra o agressor ou outras medidas cabíveis”, enfatizou Caroline.
Vale ressaltar que a sociedade, em seus diversos setores, é responsável por proteger as crianças, não sendo este um papel exclusivo dos pais ou responsáveis. “A proteção das crianças é um dever de todos, não somente dos pais, e é prioritária e integral por parte dos Poderes Públicos”, salientou a promotora Caroline.
PENA PREVISTA
No Brasil, o estupro contra menores de 14 anos é punido com reclusão de 8 a 15 anos de prisão e, nesse caso, o crime prescreve em 20 anos (a contar dos 18 anos da vítima). Já o crime de corrupção de menores (atos para satisfação de desejo sexual de outrem), o crime prescreve em 12 anos, também a contar dos 18. O crime de favorecimento à prostituição (atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual) prescreve em 16 anos.