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Direito & Justiça

Ministro do STF anula condenações do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato

Foi declarada incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula (Foto: CNM)

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Ministro do STF anula condenações do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato

Com decisão foi do ministro Fachin, Lula volta a ser elegível 

Na tarde de segunda-feira, 8, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão do STF, o ex-presidente Lula, do Partidos dos Trabalhadores (PT), volta a ser elegível, recuperando seus direitos políticos no Brasil. A decisão foi divulgada em nota  pelo gabinete de Fachin.

Segundo a decisão de Fachin ao julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente em novembro de 2021, foi declarada incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. De acordo com o magistrado, a  13.ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos em questão.  A decisão é de caráter processual e não analisou o mérito das condenações de Lula. 

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Fachin. “Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o despacho. 

A decisão atinge o recebimento de ações penais e denúncias. Com a atualização, os processos de Lula deverão ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal (DF), que irá analisar se os atos feitos nos três processos podem ser validados e reaproveitados. “Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota.

A decisão na íntegra pode ser lida clicando aqui. 

Com informações do Conjur e G1

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